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- Para o idoso: idade mínima de 65 anos e comprovação de que não dispõe de renda suficiente para manter-se.
- Para a pessoa com deficiência: parecer de médico perito do INSS comprovando deficiên-cia física ou mental ou ainda doença mental que impeça a pessoa de trabalhar e ter vida independente.
- Renda mensal da família do idoso ou da pessoa com deficiência: inferior a um quarto do salário mínimo vigente na data do requerimento – hoje, R$ 95.
- Não estar recebendo benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.
- A pessoa com deficiência e o idoso internados em clínica psiquiátrica, asilo ou hospital também têm direito ao benefício.
- Não é necessário ter contribuído para a Previdência.
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)