Atendimento numa agência da Previdência Social em Ceilândia (DF): com
relativa facilidade, beneficiários conseguem obter empréstimos
consignados com juros baixos Foto: Pedro França

Com taxas de juros entre as mais baixas do mercado, prazos dilatados e pouca burocracia na contratação, o empréstimo consignado tornou-se uma das modalidades favoritas dos brasileiros. Adotado no final de 2003, no governo Lula, inicialmente apenas para os que estivessem na ativa, o consignado — que autoriza o desconto na folha de pagamento — foi estendido aos aposentados e pensionistas no ano seguinte, com a dedução direta no valor dos benefícios.

A facilidade foi comemorada pelos beneficiários da Previdência. Na época, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrava que 40% das famílias eram sustentadas por idosos, a maioria com proventos de até dois salários mínimos. Porém, com o acesso ao crédito, vieram os abusos, o assédio das instituições financeiras e as fraudes.

Em julho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudou as regras de contratação do consignado para tentar evitar fraudes e endividamentos excessivos. Os aposentados e os pensionistas que denunciarem descontos indevidos nos benefícios terão os descontos suspensos e a margem consignada bloqueada até que o INSS apure a denúncia.

Antes da medida, o segurado conseguia a restauração da margem consignável de 30% dos benefícios após denunciar supostas fraudes à Ouvidoria da Previdência, por telefone (Central 135), internet ou carta, e obter a suspensão dos descontos. Com a margem restabelecida, o segurado do INSS contraía novos empréstimos, endividando-se mais e ficando mais vulnerável ao assédio dos corretores bancários (chamados de “pastinhas”) e aos golpes dos estelionatários.

As pesquisas mostram que os idosos brasileiros estão despreparados para lidar com a oferta do crédito fácil, têm baixa escolaridade, são assediados não só pelas instituições bancárias, mas também pelos familiares e são presas fáceis dos criminosos. Encontrar mecanismos que realmente protejam os idosos tem sido um desafio não só dos juristas e dos estudiosos, mas também das entidades de consumidores e dos legisladores.

No Senado, há pelo menos meia dúzia de projetos que combatem fraudes e abusos. Um deles (PLS 222/2012), de Vital do Rêgo (PMDB-PB), inclui no Código de Defesa do Consumidor um dispositivo que proíbe o assédio para concessão de ­crédito, ­especialmente a idosos, analfabetos e doentes. A proibição, que coíbe a ação dos “pastinhas”, também foi recomendada pelos juristas que apresentaram uma proposta específica para o superendividamento (PLS 283/2012). E foi mantida no relatório de Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

Na Câmara, está na fase final de tramitação um projeto que torna crime o aliciamento, a indução ou qualquer outro meio que faça o idoso contrair empréstimos consignados de forma fraudulenta (PL 807/2011). O autor da proposta, deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que foi titular da Delegacia do Idoso de Teresina, encaminhou ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, um dossiê com os golpes que mapeou. Obteve do ministro a instalação de um posto do INSS dentro da delegacia, que funciona como projeto-piloto.

Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), que também tem projetos para combater as fraudes, um fator que faz dos aposentados vítimas preferenciais dos estelionatários é o vazamento criminoso de dados cadastrais:

— É possível adquirir listas de cadastros até pela internet.


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