Prevenindo golpes

Da Redação | 03/09/2013, 00h00

Cintia Sasse


 

 

As regras que disciplinam o crédito consignado aos aposentados e pensionistas estão estabelecidas na Instrução Normativa 28 do INSS, que pode ser consultada na internet (http://bit.ly/IN28INSS). Ela traz orientações importantes que precisam ser verificadas por todos os beneficiários. Em caso de dúvida, o beneficiário também pode ligar para a Central 135. Conheça algumas dessas recomendações:

Informe-se sobre quais são as instituições financeirasconveniadas com o INSS para operar com o crédito consignado e as taxas que elas praticam. O site da Previdência divulga sempre a lista atualizada.
(http://bit.ly/consignado)

taxa máxima praticada atualmente é de 2,14% ao mês. O beneficiário tem que ficar atento, pois essa taxa tem que representar o custo efetivo da operação. O número de parcelas não pode ultrapassar 60 meses. 

Desde maio de 2006, está proibida a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC). Outra proibição é a contratação de empréstimos por telefone.

Os documentos exigidos são CPF, documento de identidade ou carteira nacional de habilitação, ambos com fotografia.

O INSS orienta os beneficiários que jamais passem seu cartão de benefícios ou sua senha bancária a terceiros.

Não devem também passar dados pessoais caso alguém apareça em sua casa com promessas de acelerar a liberação do empréstimo. 

O mais seguro é procurar diretamente a instituição financeira de sua preferência, após avaliar bem as taxas oferecidas. O INSS deixa claro que nunca oferece crédito nem indica instituições financeiras.

O valor máximo da renda a ser comprometida, ou seja, a margem consignável, não pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão.

Antes de fechar o contrato, a instituição deve informar o valor total financiado, a taxa mensal e anual de juros, acréscimos remuneratórios, moratórios e tributários, valor, número e periodicidade das prestações e a soma total a pagar por empréstimo. O beneficiário deve exigir sua via ao assinar o contrato.

Se o beneficiário quiser quitar antecipadamente o empréstimo, a instituição financeira deve emitir, em até cinco dias úteis, o documento de pagamento detalhado, com o desconto para liquidação antecipada e o valor líquido a pagar. A instituição tem o mesmo prazo de cinco dias úteis para excluir o lançamento de desconto no benefício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)