Glossário
Campo da computação que desenvolve sistemas capazes de realizar tarefas humanas, como aprendizado, análise de dados e tomada de decisões, usando algoritmos e modelos como redes neurais.
Interesses que, titularizados por grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica, referem-se a objetos indivisíveis (o bem jurídico não é de fruição fracionada ou exclusiva por algum dos integrantes do grupo). Ex.: interesse dos condôminos no regular uso de verbas arrecadadas pela administração do condomínio.
Interesses individuais por natureza, titularizados por pessoas determináveis, mas que podem ser defendidos coletivamente em juízo, dada a sua origem comum. Ex.: interesse dos compradores de produto defeituoso de serem indenizados.
Critério que orienta a comunicação com foco em temas que afetam a sociedade: quanto maior o número de pessoas afetadas, maior será o interesse público.
Interesses cujos titulares são indetermináveis (a coletividade) e que cujos objetos são bens jurídicos indivisíveis. Ex.: interesse de ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Tempo necessário entre duas etapas de um processo legislativo. Os interstícios mais comuns duram três ou cinco dias úteis. O intervalo de três dias acontece entre o momento em que os pareceres sobre um projeto são distribuídos e o início da votação. Já o intervalo de cinco dias ocorre entre a primeira e a segunda votação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) ou entre a publicação de uma matéria no Diário do Senado e sua inclusão na pauta de votação.
Tempo ("espaço") entre os blocos de um radiojornal, de um programa ou da programação musical. O mesmo que break. Pode ser uma chamada institucional ou de utilidade pública.
Comunicação dirigida pela autoridade às partes, seus advogados ou terceiros, para que seja feita ou deixe de ser feita alguma coisa dentro ou fora do processo. (Ver Citação)
Ato por meio do qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo (cf. art. 269 do CPC).
(Veja Citação)
Rede interna de comunicação (de uso e acesso restritos) para compartilhar informações e documentos com os públicos internos. Visa promover a integração e a colaboração tanto entre pessoas, quanto entre setores.
Transmissão de conteúdo de TV via protocolos de internet.
Padrão de TV digital adotado no Brasil e no Japão.
Linguagem de programação de alto nível usada para adicionar interatividade a páginas web (como animações, validação de formulários) e desenvolver aplicações front-end e back-end (Node.js).
Abreviatura de Joint Photographic Expert Group, que define padrões para vídeo digital estático.
Designação genérica dos membros do Poder Judiciário, também chamados magistrados. Em sentido mais específico, são chamados juízes os magistrados de 1ª instância de qualquer dos ramos do Poder Judiciário, bem como os de 2ª instância, excetuados os membros dos tribunais de justiça. São regidos por estatuto próprio, distinto dos demais agentes públicos, parte dele previsto na própria Constituição. O termo juiz também é empregado para designar os juízes de paz, bem como outros agentes, não integrantes do Poder Judiciário, com funções judicantes ou não, como os juízes do Tribunal Marítimo e os do Tribunal Superior de Justiça Desportiva (cf. arts. 93 e 95 da Constituição, e Lei Complementar nº 35/79).
(Veja Desembargador e Ministro)
Instrumento criado no âmbito da Justiça para atender cidadãos que buscam a solução de litígios numa prestação de tutela simples, rápida, econômica e segura. Os juizados especiais cíveis — de conciliação, julgamento e execução — atuam em causas menos complexas, cujo valor não exceda a 40 salários-mínimos. Já os juizados especiais criminais julgam infrações penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não supere dois anos.
Juizado instituído pela União e pelos estados, competente para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo. O julgamento dos recursos contra suas decisões é atribuído a turmas recursais, compostas por juízes do 1º grau de jurisdição (cf. art. 98, I, da Constituição, Lei nº 9.099/95, e Lei nº 10.259/2001).
Conjunto de reiteradas decisões do Poder Judiciário (ou de órgão com poderes judicantes, como o TCU) num mesmo sentido, a respeito de determinado objeto (ver também precedente e súmula). Pode ser usada como referência, mas não é obrigatório segui-la.
Ramo do Poder Judiciário da União que tem a competência de processar e julgar controvérsias decorrentes das relações de trabalho. É constituído pelo Tribunal Superior do Trabalho, pelos tribunais regionais do trabalho e, no 1º grau de jurisdição, pelos juízes do trabalho (cf. arts. 111 a 116 da Constituição).
Ramo do Poder Judiciário da União que tem as competências de organizar, administrar e fiscalizar o processo eleitoral e as consultas populares (plebiscito, referendo), resolver litígios de natureza eleitoral ou relacionadas aos partidos políticos, expedir instruções sobre o cumprimento da legislação eleitoral e responder a consultas nesse mesmo âmbito. É composto pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos tribunais regionais eleitorais, pelos juízes eleitorais e pelas juntas eleitorais (cf. arts. 118 a 121 da Constituição).
Poder Judiciário dos Estados, constituído por tribunais de justiça, juízes de direito, tribunais do júri e juizados especiais. Também podem integrá-lo os órgãos da justiça militar estadual, onde houver (cf. arts. 125 e 126 da Constituição).
(Veja Justiça Militar)
Ramo do Poder Judiciário da União, constituído pelos tribunais regionais federais, juízes federais e juizados especiais federais, que tem por principal competência processar e julgar as causas em que a União ou suas autarquias e empresas públicas sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Ramo do Poder Judiciário com competência para processar e julgar os crimes militares. Na União, é composta pelo Superior Tribunal Militar, pelos conselhos de justiça e pelos juízes federais (e federais substitutos) da Justiça Militar. Os Estados podem criar Justiça Militar própria, com competência para julgar os militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares) nos crimes militares, bem como as ações contra atos disciplinares militares, sendo constituída, em 1º grau, por juízes de direito ou conselhos de justiça, e, em 2º grau, pelo tribunal de justiça ou por tribunal de justiça militar (cf. art. 122 a 125 da Constituição, Lei nº 8.457/92).
Recurso eletrônico que permite recortar uma imagem, por meio da escolha de uma cor, e substituí-la por outra.
Aplicativo de vídeos curtos, similar ao TikTok, focado em vídeos verticais e interações rápidas.
Sequência de breves trechos gravados, inseridos no encerramento de uma reunião ou programa de rádio, para apresentar um resumo ou síntese do que foi exibido.
Atraso na transmissão de sinais, crítico para aplicações ao vivo, como esportes e videoconferência.
Texto curto que complementa a informação da imagem: indica nome de personagem e sua posição, contextualiza a situação, apresenta detalhes.
Texto que aparece em um vídeo de mídia social, transcrevendo diálogos ou explicando sons. É importante para fins de acessibilidade e para facilitar a compreensão.