Item do Glossário

Interesses coletivos

Interesses que, titularizados por grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica, referem-se a objetos indivisíveis (o bem jurídico não é de fruição fracionada ou exclusiva por algum dos integrantes do grupo). Ex.: interesse dos condôminos no regular uso de verbas arrecadadas pela administração do condomínio.