Comissão mista aprova MP que muda registro de nascimento

Da Redação | 09/08/2017, 19h01

A medida provisória que muda a regra para o registro de nascimentos foi aprovada nesta quarta-feira (9) pela comissão mista que a analisou. O texto editado pelo governo altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade da criança o município de residência da mãe, e não aquele em que houve o parto.

Encaminhada à Câmara dos Deputados, a MPV 776/2017 contou com o relatório favorável da senadora Regina Sousa (PT-PI) e passa a tramitar na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2017. É que a senadora acolheu a Emenda nº 9, que dispensa a consulta ao Ministério Público sobre toda e qualquer averbação nos registros de pessoas naturais e facilita que famílias pobres e que moram em municípios isolados tenham o acesso ao registro.

No relatório Regina Sousa diz que a MP 776 contempla o interesse de inúmeras famílias, espalhadas por pequenas cidades, que acabam prejudicadas pelo fato de os municípios de residência da mãe do nascituro não contarem com maternidades locais. Normalmente os laços afetivos se desenvolvem em município diverso do que aparece do no registro de nascimento. A relatora também endossa o entendimento de que a legislação anterior à MP também leva à distorção de dados demográficos e prejudica os municípios que não contam com maternidades. Com populações menores, esses municípios também acabam por receber menos recursos federais.

Para o deputado Ságuas Morais (PT-MT) a senadora agiu corretamente ao acolher apenas a emenda porque, em sua opinião, as demais emendas, rejeitadas por Regina Sousa, eram “verdadeiros jabutis”, contendo assuntos não relacionados ao escopo da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)