Comissão da MP 1202 se concentrará na compensação tributária, diz relator
Da Agência Senado | 10/04/2024, 17h50
Foi instalada nesta quarta-feira (10) a comissão da medida provisória (MP) 1202/2024, editada em dezembro de 2023 para acabar com a desoneração da folha de pagamentos de empresas e municípios. Durante a reunião, foram eleitos o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) como presidente e o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) como vice-presidente. O nome escolhido para relatar o texto é o do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que garantiu não haver nenhuma intenção de desvirtuar o que restou da MP.
A MP, editada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tratava do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto e serão tratados em projetos de lei que já estão em análise na Câmara dos Deputados. A parte restante da MP, que permanece em discussão, é a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.
— Não há, da nossa parte, nenhuma tentativa de desvirtuar aquilo que foi acertado politicamente entre as lideranças do Congresso. Nós vamos nos ater especialmente ao que diz respeito à compensação tributária, mais especificamente à possibilidade do parcelamento em compensação tributária. Esse, dos itens remanescentes, ao meu modo de ver é o mais simples e é um avanço importante — garantiu o relator Rubens Pereira Júnior.
O deputado afirmou que a comissão deve fazer audiências públicas para discutir o tema antes da apresentação do seu relatório. A intenção é ouvir representantes do Ministério da Fazenda e dos contribuintes. Após ser votada na comissão, a MP ainda precisará passar pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado para não perder a validade. O prazo para a análise da MP se encerra no dia 31 de maio.
Compensação
A limitação da compensação de créditos tributários em 30% ao ano é tida pelo governo como uma forma de aumentar a arrecadação federal. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.
Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem para créditos acima de R$ 10 milhões. A portaria com os limites para a compensação de valores maiores foi editada em janeiro, poucos dias após a MP. O prazo mínimo para a compensação é de 12 meses, para créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99 milhões, e sobe gradualmente de acordo com o valor dos créditos. Para a faixa mais alta, com crédito superior a R$ 500 milhões, o prazo mínimo sobe para 60 meses.
— Esses créditos têm segurança jurídica, o governo pagará absolutamente todos, mas dentro de um planejamento, para que não haja nenhum tipo de desequilíbrio das contas públicas. (...) Ao analisarmos exclusivamente os créditos provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado entre janeiro e agosto de 2023 constata-se que a compensação atingiu a expressiva cifra de aproximadamente R$ 60 bilhões em débitos. É muito crédito sendo compensado que não estava no orçamento aprovado por esta casa e que pode desequilibrar as contas públicas — informou o relator.
Para o senador Izalci Lucas (PL-DF), a medida provisória deveria ter sido inteiramente devolvida pelo Congresso. O senador afirmou que os valores a serem compensados já foram julgados em decisões definitivas e reconhecidos pelo governo. Argumentou que a mudança nas regras impacta o planejamento feito pelas empresas.
— As empresas planejam, não é como o governo que é no improviso. Qualquer empresa média, grande, faz planejamento de 10, 20 anos. (...) Vem uma Medida Provisória assim e pega todo mundo de surpresa. Isso é muito ruim para a segurança jurídica do nosso país — advertiu Izalci.
O vice-presidente da comissão, deputado Mauro Benevides Filho, afirmou que a previsão de compensações para 2024 ficaria em quase R$ 100 bilhões e que seria impossível absorver esse valor nas contas públicas, especialmente porque ainda estão sendo discutidas as novas regras para a desoneração da folha.
Desmembramento
Outro conteúdo que havia sobrado na MP, a restrição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia, já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência. Além de restringir o programa de 44 para 12 atividades econômicas, o PL 1026/24 também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.
Também está em regime de urgência o PL 1027/24, que aumenta gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895. O texto foi apresentado depois que o presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade da parte da medida que tratava do tema.
Histórico
Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.
Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.
Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida provisória — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas, para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. O PL 493/2024, que trata da desoneração para as empresas, também está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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