Juíz deve consultar cadastros antes de confirmar adoção, aprova CDH

Da Agência Senado | 05/07/2023, 15h28

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira projeto que torna obrigatório ao juiz consultar os cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e das pessoas habilitadas a adotar antes de autorizar uma adoção. O objetivo é evitar a ocorrência de  adoções irregulares por pessoas não aptas. Já aprovado na Câmara dos Deputados, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 2.217/2022, relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990) para incluir em todo o país a criação e implementação de cadastros pessoais de crianças, adolescentes e pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas. 

Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), o relatório cita dados da emissora de TV CNN Brasil segundo os quais, em 2022, 3.751 crianças e adolescentes estavam aptos para adoção no país. Já a lista de pessoas que pretendem adotar, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), chega a 33.046. "Se existe maior demanda de pretendentes que oferta de crianças aptas à adoção, nada mais justo que a consulta ao cadastro seja necessariamente realizada pela autoridade judiciária, que não poderá se escusar de dar alegada preferência a pretendentes que não estivessem previamente cadastrados", afirma o parecer de Nelsinho.

— A adoção no Brasil é uma questão complexa, revelando um amálgama de disfunção familiar, abandono de crianças, falta de perspectiva de adoções para alguns menores, assim como de privilégios para alguns dos pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros. O mais importante é o Parlamento atuar para dar mais oportunidades às crianças e adolescentes aptos a serem adotados. E ao mesmo tempo ter respeito para com os pretendentes que estão em cadastros e filas de espera — disse Jussara ao ler o relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)