CAE aprova recursos de fundo para a expansão da Defensoria Pública

Da Agência Senado | 27/06/2023, 10h43

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 2.878/2019, que destina recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) aos órgãos públicos em dificuldades para expandir a Defensoria Pública.

O projeto do senador Weverton (PDT-MA) já foi aprovado sob a forma de substitutivo apresentado pela relatora Daniella Ribeiro (PSD-PB) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator na CAE, senador Plínio Valério (PSDB-AM), recomendou a aprovação do substitutivo tal como veio da CCJ, além da rejeição de quatro emendas apresentadas. A matéria será submetida a turno suplementar.

— Essa pauta é importante para os defensores públicos no país — afirmou o autor, ao comemorar a aprovação da matéria.

Para o senador Efraim Filho (União-PB), o projeto "dá eficiência aos fundos que existem no Brasil".

Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD)

De acordo com a Lei 9.008, de 1995, os recursos do FDD são utilizados na reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses. Eles são aplicados na recuperação de bens, na promoção de eventos educativos, científicos e na edição de material informativo especificamente relacionados com a natureza da infração ou do dano causado, bem como na modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas mencionadas.

Projeto aprovado

O projeto altera a Lei 9.008 ao destinar 15% dos recursos arrecadados pelo FDD aos órgãos públicos competentes até que garantam que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço e à respectiva população. O dinheiro também será repassado até que haja defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Os recursos serão repassados mediante a apresentação de projetos em que se comprovem essas carências e no quais a expansão esteja fundamentada “na economicidade e na sustentabilidade”. Nos casos de projetos apresentados por estados ou municípios, a transferência de recursos se dará por meio de convênios ou similares.

Inicialmente, o projeto fazia alusão ao artigo 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que pede que o número de defensores públicos na unidade jurisdicional seja proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à respectiva população. E que, no prazo de oito anos contados a partir de 2014, os estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionais.

Mas esse dispositivo da ADCT expirou, portanto a senadora Daniella Ribeiro apresentou na CCJ substitutivo retirando a alusão à legislação mas mantendo seus princípios. Ela também explicitou que o dinheiro do FDD possa ir para os entes federados, por meio de convênios ou similares.

A CCJ ainda recusou quatro emendas apresentadas ao projeto — também rejeitadas pela CAE.

Plínio Valério atestou que, “em termos de impacto financeiro e orçamentário, a nova norma tão somente redireciona os recursos do FDD. No caso de repasses para os entes subnacionais, o substitutivo condiciona a sua efetivação à assinatura de convênios ou instrumentos congêneres, de tal forma que as exigências do ciclo orçamentário continuarão sendo observadas”.

Defensoria pública

A Defensoria Pública é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, cuja atribuição é oferecer orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.

Podem ser usuários dos serviços da Defensoria Pública todas as pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, social ou jurídica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)