Senado vota dedução no IR de royalties de sementes transgênicas

Da Agência Senado | 16/05/2023, 17h34 - ATUALIZADO EM 17/05/2023, 12h15

O Senado vota na sessão plenária desta quarta-feira (17) o projeto de lei (PL) 947/2022, que permite às empresas multiplicadoras de sementes deduzir no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica o valor referente ao pagamento, aos fabricantes, de royalties e licenças de uso de tecnologia de transgenia ou de cultivares. 

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer no dia anterior, com base em relatório do senador Angelo Coronel (PSD-BA), enviado para o Plenário em regime de urgência. O projeto muda a Lei 9.249, de 1995, para acabar com o limite imposto ao lançamento dessas despesas no cálculo do lucro líquido, sobre o qual incide o Imposto de Renda. De acordo com o texto, só podem ser lançados pelo valor total os pagamentos feitos a empresas com domicílio no país e sem vínculo societário com a empresa pagadora. O texto também dispensa a empresa de apresentar o registro dos contratos de transferência de tecnologia ou royalties no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Outra matéria aprovada na véspera na CAE foi incluída na pauta desta quarta em regime de urgência: o pedido de empréstimo internacional no valor de US$ 300 milhões para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O financiamento (MSF 93/2022) deverá ser empregado no Programa de Apoio ao Plano de Investimentos da estatal paulista. Na comissão, o relator, senador Giordano (MDB-SP), afirmou que os investimentos servirão para a universalização dos serviços de água e esgoto no estado de São Paulo.

MPs adiadas

A pauta divulgada no início da semana incluiu anteriormente duas medidas provisórias: a MP 1.147/2022 e a MP 1.153/2022, ainda pendentes de leitura. Porém, as duas foram retiradas de pauta nesta quarta (17). Não há previsão, até o final da manhã, de que as matérias serão incluídas em Ordem do Dia. 

A primeira zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP também altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O Perse (Lei 14.148/21) prevê ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

Durante a análise na Câmara dos Deputados, o relator, deputado José Guimarães (PT-CE), inseriu dois artigos que estabelecem a transferência de 5% dos recursos do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) para custeio da Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur) e promoção do turismo internacional no Brasil (leia mais sobre essa proposta aqui).

A segunda MP (1.153/2022) faz várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)