CAS pode votar projeto que inclui serviço de cuidadores de idosos no SUS

Da Agência Senado | 05/05/2023, 17h51

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião na quarta-feira (10), às 9h, para votar cinco propostas, entre elas o projeto que inclui o atendimento por cuidadores de idosos entre os serviços domiciliares ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 990/2022 é de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e já tem voto favorável do relator, o senador Romário (PL-RJ).

O projeto também determina que o poder público terá que fortalecer e incentivar a capacitação de cuidadores de idosos, “inclusive para o atendimento domiciliar a famílias de baixa renda”.

“Essa proposição cumpre ao pé da letra a orientação constitucional, incluindo os procedimentos de cuidadores de idosos entre a modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares, ratificando que se aplica inclusive para o atendimento domiciliar a famílias de baixa renda. (...) Prevê também que o poder público fortalecerá e incentivará ações de capacitação de cuidadores de idosos. E, como arremate, a proposição ainda determina que o atendimento domiciliar por cuidadores de idosos é um serviço socioassistencial”, afirma Romário em seu relatório.

A CAS também deve votar o PLC 130/2018, apresentado pelo então deputado e hoje senador Weverton (PDT-MA), que garante ecocardiograma e ultrassonografias em gestantes na rede pública de saúde. A relatoria está com o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que votou pela aprovação.

Outro que está na pauta é o PL 181/2020, relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que obriga estabelecimentos de saúde a colocar, em local visível e de fácil acesso, relação dos direitos da criança e do adolescente hospitalizados, de seus pais e acompanhantes. O projeto é de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) e já tem voto favorável da relatora.

O presidente da CAS é o senador Humberto Costa (PT-PE). A reunião será na sala 9 da Ala Alexandre Costa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)