Avaliação de saúde para alunos a partir de 4 anos passa na CAS

Da Agência Senado | 10/05/2022, 14h17

Crianças de escolas públicas passarão por avaliações de saúde periódicas obrigatórias a partir do ingresso na educação básica obrigatória, aos 4 anos de idade. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 1.219/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O relatório do senador Flávio Arns (Podemos-PR) foi favorável, com emendas. Como foi aprovado de forma terminativa, o texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação no Plenário do Senado.

A lista de exames que constarão dessa avaliação será determinada por regulamentação, caso o projeto se torne lei. O texto também prevê a obrigatoriedade, para pais e responsáveis, de assistirem a palestras de conscientização sobre saúde infantil.

Agradecendo pela aprovação, Plínio Valério lembrou que a avaliação, além de cuidar da saúde dos estudantes, terá um aspecto social, ao reduzir a evasão escolar:

— A criança que não enxerga direito, ou que está com verme, sofre bullying na escola e acaba saindo. Começa a ver televisão, depois vai para a rua e daí para outros caminhos.

O relator, Flávio Arns, parabenizou o autor do projeto:

— Há necessidade de essas duas áreas, educação e saúde, se articularem bem. Isso vai beneficiar, e muito, as crianças a partir da entrada na educação básica, com 4 anos de idade.

Outros senadores presentes à reunião também elogiaram a iniciativa de Plínio. Izalci Lucas (PSDB-DF) lembrou que "a pandemia trouxe um transtorno muito grande ao psicológico" e sugeriu que a medida seja estendida a todos os estudantes. Paulo Paim (PT-RS) destacou que "quem ganha com um projeto como esse é o povo brasileiro".

ECA

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) já prevê no Sistema Único de Saúde (SUS) programas de assistência médica e odontológica para a prevenção de doenças, além de campanhas de educação sanitária. O que o PL faz é incluir nesses programas a avaliação periódica e as palestras para os pais.

A modificação principal proposta em emenda foi a extensão do direito de assistência à saúde desde o ingresso na educação básica obrigatória, que começa na pré-escola, aos 4 anos de idade. Pelo PL original, essa assistência começaria no ensino fundamental, com 6 anos. Arns argumentou que é aos 4 anos que se inicia a educação básica obrigatória e gratuita — e o dever constitucional de matricular a criança na escola — e que, portanto, a assistência à saúde deve começar nessa idade. A faixa etária até 5 anos é abrangida pela educação infantil (primeira etapa da educação básica, que inclui ainda o ensino fundamental e o médio).

Pelo projeto, os profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que farão as avaliações e procedimentos em saúde ficarão obrigados a registrar as informações. A criança com doenças ou condições de saúde diagnosticadas ou com necessidade de cuidados de saúde específicos será encaminhada ao SUS.

A matéria também altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996), acrescentando para os pais e responsáveis o dever de participar de palestras e atividades de conscientização sobre “o bom desenvolvimento educacional e de saúde” e de reuniões acerca do desempenho escolar das crianças sob sua guarda. Essas reuniões e palestras poderão ocorrer de forma remota.

Emendas

O projeto inicial incluía na avaliação os seguintes exames: exame clínico geral, com avaliação nutricional e triagem de doenças endêmicas; e avaliações da saúde bucal, da visão, da audição, neuromotora, da capacidade cognitiva, psicológica e da situação vacinal. Mas o relator decidiu suprimir esse rol de avaliações, por acreditar que esse tipo de detalhamento deve constar em regulamento, e não na lei.

Pela mesma razão, o relator omitiu os temas das palestras a serem assistidas por pais e responsáveis. Pelo PL inicial, as palestras teriam que ser sobre necessidade de sono; alimentação saudável; recomendações de saúde; carga horária de estudos; importância do acompanhamento das tarefas; e importância da participação nas atividades curriculares e extracurriculares.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)