Sancionada lei que destina recursos para aquisição de urnas eletrônicas
Da Redação | 29/12/2021, 16h10
Foi sancionada nesta terça-feira (28) a Lei 14.277, de 2021 (decorrente do PLN 25/2021), que abre créditos suplementares no valor de R$ 83,4 milhões para órgãos do Judiciário e do Ministério Público. A maior parte dos recursos (R$ 46,5 milhões) se destina à aquisição de urnas eletrônicas. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União.
Dos R$ 47,4 milhões que serão destinados para a Justiça Eleitoral, R$ 46,5 milhões vão ser usados na aquisição de urnas eletrônicas para a recomposição do parque tecnológico do órgão. Outros R$ 879 mil vão para reformas em um dos anexos do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
A lei também destina R$ 30 milhões para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para financiar ações variadas de incentivo à participação institucional feminina, enfrentamento à violência contra as mulheres, monitoramento de assistência à saúde, promoção de alternativas penais e apoio a vítimas de crimes e atos infracionais.
Também está prevista suplementação de R$ 4,9 milhões para a Justiça Federal, a maior parte desse valor destinada à construção do edifício-sede da Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR). Outra parte desse valor será usada para reformas e para a instalação de sistema de energia solar em diferentes estados.
Também serão beneficiados a Justiça do Trabalho, com R$ 419 mil; e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com R$ 570 mil. Na Justiça do Trabalho, a suplementação será usada, entre outras finalidades, para o pagamento de auxílio-moradia para juízes, obras e compra de veículos. Já no CNMP, os recursos vão custear despesas administrativas e pagamento de serviços de limpeza, conservação, motoristas e brigadistas.
Os R$ 30 milhões destinados ao CNJ vêm do cancelamento de dotação para apreciação de causas da Justiça do Trabalho. Os outros recursos serão remanejados a partir do orçamento de cada órgão.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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