Propostas suspendem teto de gastos durante pandemia
Da Redação | 07/08/2020, 16h40
Duas propostas de emenda à Constituição prontas para ir a votação suspendem a aplicação do teto de gastos públicos, criado pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016, durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia do novo corona vírus. A PEC 17/2020 e a PEC 27/2020 impedem que o limite de gastos do governo atinja o Sistema Único de Saúde (SUS) em razão da covid-19. Ambas aguardam inclusão na ordem do dia.
A emenda que estabeleceu o teto de gastos alterou vários artigos da Constituição para estabelecer que somente haverá aumento de despesas para reposição da inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida tem vigor até 2037.
Para alterá-la, a PEC 27/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), propõe a suspensão por dois anos da vigência do teto, a contar da publicação da emenda. De acordo com a justificativa do texto, somente este ano, a Emenda 95 pode causar uma perda de R$ 9,46 bilhões à saúde. Para o senador, é preciso focar em estímulos e em uma agenda de investimentos para que o país não entre em recessão.
“As condições econômicas e sociais do Brasil e do mundo quando da votação da PEC dos Gastos foram alteradas drasticamente com a nova crise mundial. O momento é de pensar que tipo de gasto público e estímulo fiscal podem ser feitos, aumentando investimentos públicos para estimular a economia e proteger a população mais vulnerável, principalmente em infraestrutura e em áreas como saúde, educação e segurança”, reforça o texto do senador.
Randolfe destaca ainda que um dos melhores modos de evitar a recessão é suspender ou até eliminar o teto de gastos. “A maneira como ele foi desenhado foi equivocada, pois, por ser rígido demais, não permite o ajuste de medidas anticíclicas quando necessário. E agora é justamente o momento mais necessário, o que justifica que abandonemos o teto por um prazo razoável de dois anos”, argumenta.
Já a PEC 17/2020, que tem a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) como primeira signatária, suspende durante o período de calamidade pública da covid-19 até o exercício financeiro de 2022 a aplicação do novo regime fiscal, instituído pela Emenda 95, para as ações e serviços de saúde.
À Rádio Senado, a senadora disse que entre 2018 e 2020, o SUS deixou de receber R$ 22,5 bilhões devido ao teto de gastos públicos. Para Zenaide, a subtração de recursos orçamentários e financeiros do SUS aumentou o quadro de subfinanciamento crônico da saúde pública no Brasil e pode se agravar quando cessar a pandemia.
— Imagine que a Covid 19 já está num SUS que atende a três quartos da população brasileira, que depende única e exclusivamente do SUS, e a gente sabe que as outras doenças não deixaram de existir. Quando passar esta fase aguda da pandemia, não tenha dúvida de que vai haver cirurgias eletivas, de todos os outros quadros de doenças. Como vamos atender a população brasileira sem essa PEC? Sem suspender a aplicação a Emenda 95 na saúde? — avaliou Zenaide.
A senadora argumenta no texto da PEC que o Brasil é o único caso no mundo de país com sistema de saúde universal em que os gastos públicos representam menos da metade das despesas totais com atendimento à saúde.
“A aprovação dessa emenda é crucial, tendo em mente a necessidade de um parâmetro para a proposta orçamentária de 2021 e 2022, que será encaminhada ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo até agosto de 2020 e 2021, respectivamente, e que deve considerar o papel do SUS na fase de reconstrução da economia brasileira e do sistema de saúde na fase pós-pandemia”, afirma.
Freio nas despesas
A Emenda Constitucional 95 foi promulgada em dezembro de 2016. A proposta foi enviada ao Parlamento pelo então presidente da República, Michel Temer, na tentativa de conter o crescimento descontrolado das despesas públicas.
De acordo com o texto, desde 2018, os gastos federais devem ficar no mesmo patamar: só podem aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos é a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2020, por exemplo, a inflação usada é a medida entre julho de 2018 e junho de 2019.
Algumas despesas não ficam sujeitas ao teto: é caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Outros setores, como saúde e educação, têm tratamento distinto.
O critério de correção poder ser revisto a partir do décimo ano de vigência da emenda por meio de projeto de lei complementar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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