Câmara rejeita mudanças do Senado em MP que regulamenta ajuda à cultura

Da Redação | 29/07/2020, 16h44

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (29) mudanças propostas pelo Senado à Medida Provisória 986/2020, que estabelece prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc, de ajuda ao setor cultural. A matéria será enviada à sanção presidencial na forma do texto aprovado pela Câmara no último dia 20.

Os senadores haviam aprovado três emendas ao texto. A primeira determinava que os recursos repassados que não fossem usados em até 120 dias pelos estados ou Distrito Federal deveriam ser automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou, na falta deste, ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Já o texto da MP determina que esses recursos não usados teriam de ser restituídos à União. 

A Lei Aldir Blanc já prevê dispositivo semelhante apenas para os municípios, com retorno do dinheiro não usado para o fundo cultura do respectivo estado, mas com prazo de 60 dias. A segunda emenda aumentava esse prazo referente aos municípios para 120 dias também. A terceira mudança determinava que os estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam apresentar em seus sites oficiais “relação das pessoas físicas e jurídicas beneficiárias das transferências, bem como eventuais prestações de contas” e encaminhar essas informações para fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).

Para garantir celeridade na liberação dos recursos, o relator da MP, deputado José Guimarães (PT-CE), recomendou a rejeição do texto dos senadores.

— Diante da urgência necessária à liberação dos recursos para as diversas categorias de artistas que já se encontram há muito tempo em condições precárias de sobrevivência, recomendamos a rejeição das alterações — afirmou.

Lei Aldir Blanc

A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020), sancionada no dia 29 de junho, determinou a transferência pela União a estados, Distrito Federal e municípios de R$ 3 bilhões, em parcela única, a serem destinados a políticas assistenciais para profissionais do ramo cultural. Os recursos foram alocados pela MPV 990/2020, que abriu crédito extraordinário no mesmo valor por meio da emissão de títulos públicos. 

A lei prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos; caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos. A MP fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse, para que os estados utilizem os recursos ou façam a vinculação a programação publicada. O regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.

Auxílio emergencial

Ainda segundo a lei, o montante será repassado a governadores e prefeitos para o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial, no valor de R$ 600, a trabalhadores informais da cultura que não tenham recebido o auxílio geral.

O dinheiro servirá ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia de Covid-19, além de incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais para eventos e pagamento de prêmios.

Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal, sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Limite

O texto da MP 986 determina ainda que a aplicação nas finalidades previstas na lei será limitada aos R$ 3 bilhões liberados pela União, exceto se municípios, estados e Distrito Federal quiserem complementá-los com recursos próprios.

 

Apoio à cultura durante a pandemia

Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020): publicada no dia 29 de junho, a norma determinou o repasse federal de R$ 3 bilhões aos estados e municípios para socorrer o setor cultural durante a pandemia da covid-19. Além de determinar o repasse, em uma só parcela, a lei lista os possíveis beneficiários do auxílio emergencial da cultura e prevê subsídio para espaços artísticos e culturais terem sua manutenção garantida.
Medida Provisória 986/2020: editada pelo governo no próprio dia 29 de junho, a MP estabeleceu a forma com a qual os repasses seriam feitos e determinou o prazo de 120 dias para os estados fazerem uso dos recursos. O montante não utilizado deverá ser devolvido à União. O texto também limitou os efeitos da Lei Aldir Blanc ao montante de R$ 3 bilhões.
Medida Provisória 990/2020: editada pelo governo no dia 9 de julho, a MP abriu crédito extraordinário no Orçamento para liberar os R$ 3 bilhões previstos pela Lei Aldir Blanc.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)