Tasso recomenda aprovação do marco do saneamento básico como veio da Câmara

Da Redação | 19/06/2020, 16h18

O senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou nesta sexta-feira (19) seu parecer sobre o novo marco regulatório para o setor de saneamento básico. O PL 4.162/2019, apresentado pelo governo, deve ser votado em sessão remota na próxima quarta-feira (24), segundo anunciou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O texto, aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado, prorroga o prazo para o fim dos lixões e facilita a privatização de estatais do setor, o que tem gerado divergências entre os senadores. Tasso recomendou a aprovação do PL sem alterações.

Hoje as cidades firmam acordos direto com empresas estaduais de água e esgoto, sob o chamado contrato de programa. Os contratos contêm regras de prestação e tarifação, mas permitem que as estatais assumam os serviços sem concorrência. O novo marco extingue esse modelo, transformando-o em contratos de concessão com a empresa privada que vier a assumir a estatal. E torna obrigatória a abertura de licitação, envolvendo empresas públicas e privadas.

Pelo projeto, os contratos de programa que já estão em vigor serão mantidos e, até março de 2022, poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria — via cobrança de tarifas e de contratação de dívida.

Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

Outros critérios também deverão ser atendidos, como não interrupção dos serviços, redução de perdas e melhoria nos processos de tratamento. O cumprimento das metas será verificado periodicamente e as empresas que estiverem fora do padrão poderão sofrer sanções do órgão regulador federal, a Agência Nacional de Águas (ANA). Além disso, elas não poderão mais distribuir lucros e dividendos, caso tenham essa prática.

— O relatório não é de privatização, é de universalização. Ninguém é obrigado a privatizar nada, nenhum governador, nenhum prefeito. Quem quiser privatizar, privatiza. Quem quiser dividir... É de somar todos os recursos que possam estar disponíveis, públicos ou privados, para alcançar essa meta, que devia ser a meta número um do nosso país hoje — defendeu Tasso durante a sessão de remota de quinta-feira (18).

Blocos de municípios

Outra mudança prevista no projeto é no atendimento aos pequenos municípios do interior, com poucos recursos e sem cobertura de saneamento. Hoje o modelo funciona por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa ajudam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados e nas periferias. 

O texto determina, para esse atendimento, que os estados componham grupos ou blocos de municípios, que contratarão os serviços de forma coletiva. Municípios de um mesmo bloco não precisam ser vizinhos. O bloco, uma autarquia intermunicipal, não poderá fazer contrato de programa com estatais nem subdelegar o serviço sem licitação. 

A adesão é voluntária: uma cidade pode optar por não ingressar no bloco estabelecido para ela e licitar sozinha. 

Subsídios e lixões

Famílias de baixa renda poderão receber auxílios, como descontos na tarifa, para cobrir os custos do fornecimento dos serviços. Elas também poderão ter gratuidade na conexão à rede de esgoto.

O projeto estende os prazos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305, de 2010) para que as cidades encerrem os lixões a céu aberto. Os novos prazos vão​ de 2021, para capitais e suas regiões metropolitanas (era até 2018, mas o prazo venceu sem que muitas cidades tenham cumprido), até 2024, para municípios com até 50 mil habitantes (era até 2021).

Papel federal

A regulação do saneamento básico vai ficar a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA). O projeto exige dos municípios e dos blocos de municípios que implementem planos de saneamento básico, e a União poderá oferecer apoio técnico e ajuda financeira para a tarefa.

O apoio, no entanto, estará condicionado a uma série de regras, entre as quais estão a adesão ao sistema de prestação regionalizada e à concessão ou licitação da prestação dos serviços, com a substituição dos contratos vigentes.

O projeto ainda torna ilimitada a participação da União em fundos de apoio à estruturação de parcerias público-privadas (PPPs), para facilitar a modalidade para os estados e municípios. Atualmente, o limite de participação do dinheiro federal nesses fundos é de R$ 180 milhões.

Tarifas

Os municípios e ​o Distrito Federal deverão passar a cobrar tarifas sobre outros serviços de asseio urbano, como poda de árvores, varrição de ruas e limpeza de estruturas de drenagem de água da chuva.

Se não houver essa cobrança depois de um ano da aprovação da lei, isso será considerado renúncia de receita e o impacto orçamentário deverá ser demonstrado. Esses serviços também poderão integrar as concessões.

No relatório, Tasso lembrou que, desde a edição da Medida Provisória 844/2018, o Congresso Nacional tem tentado modernizar o marco legal do saneamento.

“Essa modernização é absolutamente necessária e urgente. O modelo institucional do setor precisa ser otimizado de modo a superar os graves índices hoje observados no Brasil”, afirmou o senador, que classifica a proposta como "fundamental para a melhoria da qualidade de vida dos brasileiros".

O senador lembrou também que cerca de 35 milhões de brasileiros não têm acesso a água tratada. Metade da população brasileira, em torno de 104 milhões de pessoas, não têm serviços de coleta de esgoto. “Essa precariedade de saneamento básico prejudica os índices de desenvolvimento humano (IDH) e resulta em imensos prejuízos sociais e econômicos”.

Tasso destacou cálculos da Organização Mundial da Saúde (OMS) que apontam que, para cada R$ 1 investido em saneamento, gera-se uma economia de R$ 4 em gastos com saúde. A OMS estima que anualmente 15 mil pessoas morrem e 350 mil são internadas no Brasil todos os anos devido a doenças ligadas à precariedade do saneamento básico.

A situação foi agravada pela pandemia da covid-19. “A atual crise sanitária causada pela pandemia da covid-19 torna ainda mais urgentes as mudanças propostas, na medida em que evidenciou a vulnerabilidade das pessoas que não dispõem de acesso a água potável, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos”, afirma.

Emenda rejeitada

Tasso rejeitou emenda apresentada pelo senador Lasier Martins (Podemos-RS), que estabelece que também os contratos de concessão vigentes ou com vigência expirada assinados com empresas estatais possam ser reconhecidos como contratos de programa e regularizados. Embora concorde com o mérito da ideia, ele afirmou que o texto do projeto já contempla essa possibilidade.

Se aprovado no Senado sem alterações, o texto segue para sanção.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)