Senado analisará mudanças de deputados a regime jurídico especial na pandemia

Da Redação | 15/05/2020, 13h33

O Senado deve analisar em breve o Projeto de Lei (PL) 1.179/2020, que cria um regime jurídico especial, com regras transitórias para vigorar durante a pandemia da covid-19. O texto, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), foi aprovado em abril pelo Senado, modificado pelos deputados na última quinta-feira (14) e agora retorna para avaliação final.

"O PL 1.179/2020 visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos, suspender determinados prazos e evitar uma judicialização em massa de processos em razão das consequências econômicas da pandemia. A matéria agora retorna ao Senado para apreciação das modificações propostas pelos deputados. Espero que possamos analisar logo essa matéria para oferecermos aos cidadãos mais instrumentos legais para amenizar as consequências dessa pandemia", avaliou Anastasia nesta sexta-feira (15), via Twitter.

Regras transitórias

O texto cria regras transitórias que, em certos casos, suspendem temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional.

O projeto altera diferentes normas legais, como Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato.

Diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020, desde que as ações tenham sido iniciadas a partir de 20 de março. Também suspende até a mesma data o prazo de prescrição de processos em trâmite na Justiça, assim como os prazos de aquisição de propriedade mobiliária ou imobiliária por meio de usucapião.

Nos condomínios, o texto dá ao síndico poderes para restringir, durante a pandemia, o uso de áreas comuns e limitar ou proibir reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico, obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.

Até 30 de outubro, a assembleia condominial poderá ocorrer por meio virtual, inclusive para a votação das contas, possível destituição do síndico e mesmo sua eleição. Caso a nova eleição não seja possível, o mandato vencido de síndico a partir de 20 de março será prorrogado até 30 de outubro.

Nos contratos, o projeto exclui aumento da inflação, variação cambial, desvalorização ou substituição do padrão monetário dos fatos imprevisíveis que podem suscitar revisão de contratos. Essa regra não vale para revisão contratual previstas no Código de Defesa do Consumidor e na lei de locações de imóveis urbanos (Lei 8.245, de 1991).

Será adiado, para 30 de outubro, o início da contagem do prazo de dois meses para a abertura de inventários relativos a falecimentos ocorridos a partir de 1º de fevereiro. O texto também prevê a suspensão, até 30 de outubro, do prazo de 12 meses para conclusão de inventários e partilhas iniciados antes de 1º de fevereiro.

Pelo projeto, até o fim de outubro estará igualmente suspensa a aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor para as compras feitas via entrega em domicílio (delivery). A regra continua a valer somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos.

Mudanças na Câmara

O relator na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), fez algumas mudanças no texto que saiu do Senado, como retirar o dispositivo que previa a redução de 15% das comissões cobradas por aplicativos de transporte sobre o faturamento de seus motoristas. A medida afetaria empresas como Uber, Cabify e 99.

Os deputados retiraram do texto do Senado regras de restrição para a realização de reuniões e assembleias presenciais por parte de sociedades empresariais, associações e fundações, até outubro. Mas permitiram que ocorra a deliberação virtual, inclusive para os casos de destituição de administradores ou mudança do estatuto.

O relator também retirou do projeto o adiamento da vigência da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), que regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas. De acordo com o substitutivo, apenas a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei ficará suspensa, podendo ocorrer somente a partir de 1º de agosto de 2021.

O texto do Senado adiava a vigência dos demais artigos de agosto de 2020 para 1º de janeiro de 2021, mas Misasi rejeitou esse adiamento.

A proteção de dados também está sendo tratada na Medida Provisória 959/2020, que adia a vigência de todos os artigos da lei para 3 de maio de 2021. Como a MP tem força de lei enquanto vigora, permanece essa data.

A relatora da proposta quando o texto tramitou no Senado foi a senadora Simone Tebet (MDB-MS).

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)