Projeto permite que entidades de defesa de menores proponham ação civil pública

Da Redação | 02/03/2020, 17h36

Entidades dedicadas à defesa dos direitos de crianças e adolescentes podem ser incluídas entre os agentes legitimados para propor ação civil pública. A mudança está prevista no PL 5.650/2019, projeto de lei que pode ser votado na próxima quarta-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). A reunião da comissão está marcada para as 11h.

Atualmente, têm legitimidade para propor esse tipo de ação o Ministério Público, a Defensoria Pública, os entes federados, as autarquias, as empresas públicas e algumas associações. Esse tipo de ação é usado para proteger, por exemplo, os interesses difusos (de todos os brasileiros) e os interesses coletivos (de grupos ou classes).

No caso dos interesse difusos, a ação civil pública pode ser utilizada em questões de meio ambiente, segurança pública e saúde pública. No caso dos interesses coletivos, um exemplo de uso desse mecanismo seria a busca de reparação a moradores de uma cidade atingida por um desastre ambiental.

De acordo com o autor do projeto, o ex-deputado federal Gabriel Chalita (SP), a iniciativa é um estímulo ao civismo e à participação popular nas questões de interesse público.

O relator da matéria na CDH, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), é favorável à aprovação do texto, desde que haja emendas de redação. Para Contarato, a mudança “fortalecerá a atuação dessas entidades [de defesa dos direitos de crianças e adolescentes], contribuindo para ampliar as ferramentas de controle social das políticas destinadas ao amparo dos pequenos brasileiros e brasileiras”.

Se for aprovado, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)