Leila Barros propõe identificar e corrigir brechas da Lei da Alienação Parental

Da Rádio Senado | 20/02/2020, 16h42

Em seu discurso em Plenário nesta quinta-feira (20), a senadora Leila Barros (PSB-DF) defendeu correções na Lei de Alienação Parental — ela foi relatora do projeto de lei (PLS 498/2018) que revoga essa norma. O substitutivo que Leila apresentou ao texto foi aprovado na última terça-feira (18) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta agora segue para deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A senadora lembrou que a CPI dos Maus Tratos, onde o projeto teve origem, propôs a revogação integral da lei. Mas ela discorda dessa medida. O principal argumento pela revogação seria a possibilidade de a lei beneficiar os pais acusados de abuso sexual quando eles tentam desacreditar o cônjuge que os denunciou após a separação.

— Em vez de revogar a Lei de Alienação Parental na sua totalidade, propus identificar e corrigir as brechas que possibilitam o mau uso das medidas nela previstas. Também sugeri alterar e aumentar as responsabilidades dos magistrados em todas as fases do processo — declarou.

Conforme Leila explicou, seu substitutivo determina que, antes de tomar qualquer decisão, o juiz realize audiência com as partes desde o primeiro momento em que se iniciou o processo, com exceção dos casos em que haja indícios de violência contra a criança ou o adolescente.

A parlamentar também disse que reforçou o respeito ao direito do contraditório, a ampla defesa nos casos de pedido de ampliação de regime de convivência e a alteração ou a inversão de regime de guarda. Segundo ela, o texto aprovado na CDH garante que, quando houver denúncia de abuso ou violência, a criança será protegida do genitor denunciado.

Calamidade pública

Leila também lembrou do projeto de lei complementar (PLP 257/2019) de sua autoria que reserva recursos para situações de calamidade pública. Ela informou que a matéria está pronta para deliberação no Plenário do Senado e deverá ser pautada em breve.

O projeto permite que uma parcela dos recursos da reserva de contingência do Orçamento seja destinada à recuperação de danos como os provocados pelas fortes chuvas que atingiram Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo. Ela destacou que, se a proposta já estivesse em vigor, o governo teria imediata disponibilidade de recursos para enfrentar situações de calamidade em todo o país.

— O governo já tem a obrigação de garantir assistência às vítimas das calamidades. Apenas estamos permitindo uma maior celeridade para que os recursos sejam liberados e aplicados ao atendimento às vítimas — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)