CCJ adia para março votação da PEC dos Fundos Públicos

Rodrigo Baptista | 19/02/2020, 12h22

Prevista para esta quarta-feira (19), a votação da proposta que pode permitir ao governo usar para outras finalidades o dinheiro hoje retido em fundos infraconstitucionais e vinculados a áreas específicas foi adiada para o dia 4 de março. 

O adiamento da análise da proposta de emenda à Constituição da Desvinculação dos Fundos (PEC 187/2019) ocorreu em razão de um pedido de vista apresentado pelo líder do PT, senador Rogério Carvalho (SE), depois que o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou nesta quarta-feira (19) uma complementação do seu parecer. Otto rejeitou novas emendas apresentadas após a leitura do relatório, que ocorreu no último dia 12. 

Segundo a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), que tentou costurar um acordo para viabilizar a votação ainda nesta quarta, o atraso na votação vai adiar em uma semana o início das discussões sobre outra PEC do Plano Mais Brasil, a Emergencial (186/2019). Contudo, Simone mantém a previsão de leitura do relatório do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) para a segunda semana de março, após a realização de audiências. 

— Estaremos votando a PEC dos Fundos impreterivelmente na primeira semana de março. Teremos um mês mais curto para a PEC Emergencial. O calendário será rigoroso. Na segunda semana de março, nós teremos audiências públicas, e a leitura do relatório será na segunda quarta-feira de março — explicou a senadora. 

PEC dos fundos

A PEC propõe a extinção de fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O prazo para a recriação dessas estruturas será o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda. Para isso, será necessária a aprovação lei complementar específica pelo Congresso, uma para cada fundo.

O dinheiro que a PEC pretende liberar está nos fundos públicos infraconstitucionais, ou seja, criados por leis e não previstos pela Constituição. Os fundos concentram recursos em atividades ou projetos de áreas específicas, o que significa “amarrar” receitas a determinadas finalidades. Com isso, segundo o governo, o dinheiro fica “engessado” e muitas vezes acaba parado nos fundos enquanto outras áreas sofrem com a falta de recursos.

—A desvinculação de receitas facilita a gestão — defendeu o relator, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Os Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Fundo Nacional de Saúde são exemplos de reservas que não serão extintas com a PEC porque são constitucionais.

O relatório do senador Otto traz várias mudanças com relação ao texto original. Ele restringe a medida aos fundos que tenham sido criados até o fim de 2016. Outra alteração busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, ou seja: que foram criados para operacionalizar vinculações de receitas estabelecidas pelas Constituições ou pelas Leis Orgânicas dos Entes Federativos.

Um exemplo é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, que poderia ser extinto sem a mudança feita pelo relator. Também estão na mesma situação os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro Oeste (FCO), criados por lei

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)