Vai ao Plenário projeto que reserva dinheiro para situação de calamidade

Da Redação | 11/02/2020, 12h13

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (11) um projeto (PLP 257/2019 — Complementar) que assegura 25% da reserva de contingência do Orçamento para o atendimento a calamidades públicas. O texto seguiu para o Plenário, em regime de urgência.

A reserva de contingência está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). O dinheiro deve ser aplicado no atendimento de “eventos fiscais imprevistos”. De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), o projeto muda a legislação em vigor para destinar 25% do total da reserva — cerca de R$ 2,5 bilhões em 2020 — para “apoiar ações que atendam a situações de calamidades públicas”.

A verba poderá ser transferida para estados e municípios por meio do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Caso não sejam usados até setembro de cada ano, os recursos podem ser aplicados em outras finalidades imprevistas.

“A ausência dessa reserva implicará na necessidade de alterações emergenciais, não planejadas e danosas na programação da despesa federal, já extremamente comprimida, ou de aumento do endividamento, quando ocorram essas circunstâncias”, argumentou Leila. Durante a reunião, ela agradeceu ao relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), e aos demais membros da CAE pelo apoio à iniciativa.

O PLP 257/2019 — Complementar também altera a Lei 12.340, de 2010, que regula o Funcap. Segundo o projeto, o dinheiro do fundo poderá ser usado para o atendimento direto de pessoas atingidas por desastres, nas áreas de saúde e assistência social. O texto obriga as empresas de radiodifusão, incluindo rádios comunitárias, a veicular gratuitamente alertas de desastres e informações para orientar a população.

Plinio Valério não sugeriu mudanças de mérito no projeto. Ele destacou que a matéria garante maior celeridade para alocação dos recursos.

— Celeridade é algo fundamental quando se trata de desastres. Um atendimento tempestivo pode ser a diferença entre a vida e a morte. Se pensarmos somente em aspectos econômicos, pode ser a diferença entre uma internação longa e uma curta. Algumas intervenções de engenharia ou sanitárias tendem a ser mais eficazes e menos dispendiosas quanto mais rapidamente forem implementadas.

Plínio Valério apresentou apenas uma emenda para alterar a cláusula de vigência do projeto. A senadora Leila Barros sugeria que a lei entrasse em vigor na data de publicação. O relator recomendou que a norma só comece a valer no ano seguinte à sua publicação.

— O motivo para essa alteração é garantir que a vigência ocorrerá antes de se iniciar um ciclo orçamentário, permitindo aos órgãos responsáveis fazer as devidas alterações na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual — disse o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)