Projeto estabelece reúso de água em edificações comerciais e industriais

Da Redação | 11/12/2019, 16h24

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) aprovou projeto que estabelece como diretriz dos planos diretores municipais a racionalização do uso e reuso de água em edificações destinadas a plantas industriais e prédios comerciais. O PL 724/2019 acrescenta ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) um novo artigo, incluindo a economia de água como uma das diretrizes de localidades de baixa precipitação pluviométrica.

A matéria, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), foi votada em decisão terminativa na CDR. Se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

O projeto votado foi substitutivo aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O texto original estabelecia a economia de água como pré-requisito para emissão do alvará de funcionamento de edificações comerciais e industriais. A CMA entendeu, no entanto, que a proposição padecia de vício de inconstitucionalidade.

Isso porque a obrigação para que novas edificações privadas contenham sistema de reuso de água é tema que deve constar em códigos de obras e edificações, estabelecidos em leis municipais. A solução na comissão foi transformar a exigência em um diretriz no Estatuto da Cidade, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, tratando de política urbana.

O relator do PL na CDR, senador Plínio Valério (PSDB-AM), destacou que, ao incluir o reuso de água entre os temas a serem tratados no plano diretor, o substitutivo da CMA obrigou os municípios de clima mais seco a verificarem a conveniência e a oportunidade de tornar obrigatória essa técnica, contribuindo, assim, para a preservação do meio ambiente e para a qualidade de vida de seus habitantes.

— A maior parte dos municípios omite-se na exigência desse tipo de tecnologia, o que acaba por aumentar as situações críticas, em que as empresas de saneamento são levadas a adotar medidas de racionamento de água, que atingem toda a população da cidade.

Já o autor justificou a proposta explicando que, diante da crise hídrica que atravessamos recentemente, é preciso adotar práticas de reuso nos setores industrial e comercial, sobretudo em regiões de baixa pluviosidade — precipitação média anual igual ou inferior a 800 milímetros.

A lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)