MP do Fundo Ambiental será debatida com governo e ambientalistas

Da Redação | 06/12/2019, 19h15

Seguindo o plano de trabalho determinado pelo relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a comissão que analisa a MP do Fundo Ambiental (MP 900/2019) realizará duas audiências, na terça (10) e na quarta-feira (11), para ouvir representantes do governo, ambientalistas e juristas. A MP autoriza o Ministério do Meio Ambiente a contratar uma instituição financeira para gerir um fundo com recursos da conversão de multas ambientais, que serão convertidas na melhoria e recuperação do meio ambiente.

Para a audiência de terça, estão sendo chamados o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, o ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, além de nomes a serem indicados pelos ministérios da Economia e do Meio Ambiente. Também são aguardados representantes do Ministério Público Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da ONG The Nature Conservancy.

Já para a audiência de quarta, estão sendo chamados o advogado Fabio Feldmann e a ex-presidente do Ibama, Suely Araujo. Também são aguardados representantes do World Wildlife Fund (WWF), Rede de ONGs da Mata Atlântica, do Instituto Socioambiental (ISA), Observatório do Clima, Climate Policy Initiative, Rede Brasileira de Justiça Ambiental e Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam).

Polêmica ambiental

Os participantes das audiências surgiram de sugestões dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jaques Wagner (PT-BA) e Paulo Rocha (PT-PA), além dos deputados Nilto Tatto (PT-SP) e Elias Vaz (PSB-GO).

Os requerimentos apresentados mencionam que cientistas, organizações ambientalistas e analistas especializados tem expressado, desde a edição da MP 900, "uma leitura muito crítica, questionando a constitucionalidade e inconsistências técnicas da proposta". Os parlamentares consideram também que a MP centraliza a governança do fundo e a aplicação dos recursos, "excluindo a participação social no acompanhamento e execução dos projetos que ganharem financiamento".

Já na parte jurídica, os parlamentares questionam a MP 900 devido à alegada "ausência de controle social na execução dos projetos beneficiados, e por eximir os devedores da obrigação de recuperar o passivo ambiental". Ainda questionam desvincular o autuado dos projetos beneficiados com os recursos da conversão.

"A combinação de retrocessos jurídicos, rebaixamento social e desonerações de agentes privados nos cuidados com o meio ambiente, convergem para comprometer a finalidade do Direito Ambiental na proteção da natureza e na qualidade de vida da população", diz o requerimento apresentado pelos parlamentares.

Motivos

Na exposição de motivos, o governo alega que a MP 900 desburocratiza o processo de conversão das multas ambientais, e que os serviços resultantes serão melhorados.

"Recursos significativos poderão ser usados, por exemplo, na recuperação hídrica das bacias dos rios São Francisco, Araguaia, Parnaíba e Taquari, dentre outros", diz o documento assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O governo alega também que "paira em diversos segmentos sociais um crescente descontentamento com o processo sancionatório ambiental hoje em vigor, por ser mais calcado na punição do que na educação ambiental".

Salles acrescenta que resolver esta "tensão social" é uma pauta prioritária do governo, "que não pode mais ser adiada". Diz ainda que a MP 900 permite ao setor produtivo se regularizar e quitar as multas ambientais, direcionando os recursos diretamente para a prestação de serviços.

Por fim, o governo lembra que já está em vigor o Decreto 9.760/2019, que trata do Núcleo de Conciliação Ambiental. O órgão celebra acordos visando a conversão indireta de multas em serviços ambientais, "sendo assim urgente agilizar a contratação de uma instituição financeira que possa gerir os recursos oriundos destas conciliações", finaliza a exposição de motivos do governo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)