CDR vota determinação de uso racional de água em cidades com pouca chuva

Da Redação | 06/12/2019, 18h13

A Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) se reúne na quarta-feira (11), a partir das 9h, e pode aprovar o projeto de lei que obriga os municípios com baixo índice anual de chuvas a incluírem diretrizes para uso racional de água em seus planos diretores. Se aprovado, o PL 724/2019 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O projeto acrescenta ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) essa preocupação, que deverá ser incorporada pelas cidades que recebem menos de 800 milímetros anuais de chuva, em média. Elas também deverão estabelecer regras para a utilização de água de reuso em prédios industriais e comerciais.

A ideia é do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), mas o projeto será votado na forma de substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que foi o seu relator na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O texto original estabelecia a economia de água como pré-requisito para emissão de alvarás de funcionamento. A CMA entendeu, no entanto, que essa medida seria inconstitucional, porque esse tipo de exigência é uma competência municipal.

O relator do projeto na CDR, senador Plínio Valério (PSDB-AM), não sugeriu nenhuma mudança. Se for aprovado pela comissão, o texto não precisará passar pelo Plenário, a menos que haja requerimento com assinaturas de pelo menos nove senadores pedindo que isso aconteça.

Turismo

A pauta completa da CDR tem oito itens. Entre eles também está o PL 2.645/2019, que sujeita os prestadores de serviços turísticos às penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (como suspensão de atividades, cassação de licenças e interdição) em caso de descumprimento de direitos. Atualmente, essa previsão existe apenas em decreto presidencial, mas não no texto da lei.

O projeto acrescenta esse dispositivo à Política Nacional de Turismo (Lei 11.771, de 2008), e será votado na forma de substitutivo do relator, senador Jaques Wagner (PT-BA). A sua versão original, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), era bastante diferente: estabelecia regras para a cobrança da primeira diária em hotéis.

No entanto, o primeiro dispositivo do texto — duração mínima da diária inaugural — contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema, segundo Jaques Wagner. Já o segundo dispositivo, com as compensações devidas ao hóspede em caso de descumprimento, já consta da regulamentação da prestação de serviços de turismo, no Decreto 7.381, de 2010. Essas normas serão transferidas para a Política Nacional de Turismo, de acordo com o substitutivo.

Depois da decisão da CDR, o PL 2645/2019 será remetido para a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

A comissão ainda poderá analisar na quarta-feira projetos de lei que incorporam bacias hidrográficas à área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) (PL 4.731/2019 e PL 4.850/2019).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)