CDH aprova dedução de doações para Fundos da Criança na declaração simplificada do IRPF

Da Redação | 06/12/2019, 09h56

Os contribuintes optantes pelo desconto simplificado poderão deduzir do imposto de renda as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. É o que prevê o projeto de lei (PL) 4.144/2019 aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) na quarta-feira (4). A matéria segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Atualmente, a norma só permite esse tipo de dedução para pessoas que declaram o imposto de renda por meio da declaração completa. De autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), a iniciativa também aumenta de 3% para 6% o limite de dedução dessas doações quando realizadas na Declaração de Ajuste Anual.

Esses benefícios, no entanto, não se aplicarão aos contribuintes que apresentarem declaração em formulário ou que entregarem a declaração fora do prazo.

Para o autor, as mudanças vão corrigir distorções da legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e também contribuir na busca por um tratamento digno por parte do poder público a crianças e adolescentes desassistidos.

O relator da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS), votou pela aprovação, mas sugeriu uma emenda para ajustar a técnica legislativa, uma vez que a forma como o texto do artigo 3 estava escrito, acabava por revogar algumas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990).

 Para Lasier, a retirada dos dispositivos parecia não ser o objetivo do autor, “visto que seguem sendo necessários os comandos mencionados”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)