Aprovada elevação das penas para crimes ambientais

Da Redação | 04/12/2019, 17h05

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou, nesta quarta-feira (4), projeto de lei de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que eleva penas previstas na Lei de Crime Ambientais (Lei 9.605/98). O texto determina, por exemplo, que a pena para quem exportar sem autorização peles e couros de anfíbios e répteis passe a ser de dois a quatro anos de reclusão, enquanto a legislação original estabelece pena de reclusão de um a três anos.

Já a punição para quem matar, caçar ou capturar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, passa de seis meses a um ano para um a três anos de detenção. A proposta (PL 5.373/2019) também inclui, entre as circunstâncias agravantes, o cometimento de crimes em unidades de conservação, terras indígenas e territórios de comunidades tradicionais, como os quilombolas.

O projeto prevê ainda que os produtos e os instrumentos utilizados na prática da infração poderão ser destruídos ou inutilizados quando a medida for necessária para evitar o seu uso, nas situações em que o transporte e a guarda forem inviáveis, ou possam expor o meio ambiente a riscos ou comprometer a segurança da população e dos agentes públicos envolvidos na fiscalização.

Na avaliação do autor da proposta, as penas fixadas na Lei de Crimes Ambientais não são rigorosas o suficiente para inibir a prática destas infrações. “A brandura das penas impostas pela maioria dos tipos penais previstos na lei, os caracteriza como crimes de menor potencial ofensivo, e os alça à apreciação dos Juizados Especiais Criminais, onde é facultado aos autores o benefício da transação penal”. Para o senador, entretanto é preciso observar a complexidade dos crimes ambientais para “melhor tratamento da questão”.

Desmatamento

Apresentando dados para comprovar um aumento recente do desmatamento na Amazônia, a relatora da proposta, Eliziane Gama (Cidadania-MA), defendeu o endurecimento da lei. Ela relatou que o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) detectou, de 1º de janeiro a 8 de outubro deste ano, um aumento de 49% nos focos de incêndio em relação ao mesmo período de 2018, sendo que a Amazônia concentra 46% desses focos.

A senadora revelou ainda dados preliminares do Inpe que indicam o desmatamento de 6.833 quilômetros quadrados da vegetação nativa da Amazônia entre agosto de 2018 e julho deste ano, o que representa 49% de aumento em relação ao período anterior.  

Já a área desmatada em julho de 2019 foi de 2.254,8 quilômetros quadrados, 278% maior do que em julho de 2018, quando foram desmatados 596,6 quilômetros quadrados.

Para a relatora, como o crime ambiental afeta a coletividade e até mesmo as futuras gerações, a aplicação de brandas punições é “grave incoerência” do sistema jurídico, uma vez que a legislação pune com mais rigor quem inflige um dano a apenas um indivíduo ou um grupo restrito de pessoas.

“Causa indignação observar que grande parte dos crimes ambientais é punida com o pagamento de cestas básicas, levando à sensação de que esse tipo de crime compensa”, destacou Eliziane.

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)