Barroso nega suspensão de liminar que impede pagamento de emenda impositiva

Da Agência Senado | 16/08/2024, 11h06

O presidente Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de suspensão de liminar apresentado pelas Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados à Corte nessa quinta-feira (15). Os parlamentares pediam a imediata interrupção dos efeitos da decisão do ministro Flávio Dino que impede o pagamento de todas as emendas parlamentares impositivas: transferências especiais (conhecidas como emendas pix), individuais e de bancadas.

A decisão de Barroso foi publicada na madrugada desta sexta-feira (16), poucas horas após as Advocacias do Senado e da Câmara impetrarem o pedido. A petição dos congressistas conta com o apoiamento de 11 partidos políticos.

Segundo o presidente do STF, são excepcionais as intervenções da presidência da Corte em relação a decisões dos ministros: “Isso porque as decisões que se pretende suspender foram submetidas a referendo pelo colegiado do STF, em sessão virtual extraordinária convocada antes do ajuizamento do pedido de suspensão e já em curso. Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo colegiado do Tribunal”.

Os ministros do Supremo terão até o fim desta sexta-feira (16) para manifestarem seus votos com relação às liminares do ministro Dino, que demanda ao Congresso regras com mais transparência e rastreabilidade para a transferência dos recursos de emendas. Até o fim da manhã, o colegiado já havia formado maioria (6 votos) para a manutenção das decisões. Acompanharam Dino os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Pedido

De acordo com as Mesas, o pedido se justifica porque o ministro Dino, em face de Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7.688, 7.695 e 7.697, interrompeu “a execução orçamentária de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual (LOA), notadamente as transferências especiais e as emendas individuais e de bancadas impositivas”.

As duas Casas parlamentares pedem a suspensão das decisões liminares até que haja o julgamento definitivo das ações pelo colegiado do Supremo, “para a preservação do princípio da separação dos Poderes e para reparar grave lesão à ordem e à segurança jurídica, à ordem econômica e à saúde pública”.

As Advocacias do Senado e da Câmara alegam que as decisões do ministro Dino “foram proferidas com base em premissas equivocadas, desconsiderando os mecanismos de transparência de controle já estabelecidos pelo Legislativo”.

Entenda o caso

No dia 1º de agosto, Dino determinou que as transferências sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), limitando a execução das emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial, chamadas de “emendas pix” . No dia 8 de agosto, o ministro confirmou a decisão, mas permitiu a execução de emendas para obras em andamento.

Já no dia 9 de agosto, as Advocacias do Senado e da Câmara dos Deputados protocolaram agravos regimentais contra as decisões liminares concedidas em face da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.688, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854, impetrada pelo PSOL.

Na quarta-feira (14), o ministro Dino determinou a suspensão de todas as emendas impositivas a partir de decisão liminar tomada na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7697, também impetrada pelo PSOL.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)