Notificação compulsória de violência contra a mulher segue à promulgação

Da Redação | 27/11/2019, 15h32 - ATUALIZADO EM 11/12/2019, 15h00

O Congresso Nacional derrubou em sessão conjunta nesta quarta-feira (27) o veto integral do presidente da República (Veto 38/19à proposta que obriga os profissionais de saúde a registrar no prontuário médico da paciente e comunicar à polícia indícios de violência contra a mulher. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2017 foi aprovado em setembro pelo deputados, na forma do PL 3.837/2015, e segue para promulgação do presidente Jair Bolsonaro.

De iniciativa da deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), a proposta estabelece que a comunicação obrigatória à autoridade policial deve ser feita no prazo de 24 horas para, além de serem tomadas as providências cabíveis, também ser registrada para fins estatísticos. A regra vale para serviços de saúde públicos e privados.  

Inicialmente o projeto pretendia acrescentar essa previsão à Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), mas a relatora no Senado, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), decidiu elaborar um substitutivo, deslocando a medida para a Lei 10.778, de 2003, que já regula a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados. A providência, explicou Maria do Carmo, foi tomada para afastar questionamentos quanto à juridicidade e constitucionalidade da matéria.

Veto derrubado

De acordo com a mensagem presidencial, o projeto contraria o interesse público, ao determinar a identificação da vítima, mesmo sem o seu consentimento e ainda que não haja risco de morte, mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde. No entendimento do governo, a medida "vulnerabiliza ainda mais a mulher, tendo em vista que, nesses casos, o sigilo é fundamental para garantir o atendimento à sua saúde sem preocupações com futuras retaliações do agressor". Mas deputados e senadores discordaram da posição do governo. 

A relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), afirmou durante a discussão da proposta na Casa que a medida é positiva para evitar a subnotificação desses casos.

Texto alterado em 11/12 para informar que o projeto não altera a Lei Maria Penha, e sim a Lei 11.340, de 2006.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)