Previdência: debatedores pedem que PEC Paralela amenize reforma
Da Redação | 17/10/2019, 15h35
A reforma da Previdência traz grandes prejuízos aos trabalhadores brasileiros, e se não for possível sanar todas as injustiças ainda na votação em segundo turno, em Plenário, é preciso ampliar e aprofundar o texto da PEC Paralela (PEC 133/2019) em busca de correções e amenizações. Esse foi o consenso entre os participantes da audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando estudiosos e representantes de várias categorias de trabalhadores defenderam alterações em pontos do texto complementar e à própria reforma (PEC 6/2019).
— Conclamo o Senado Federal e o relator, senador Tasso Jereissati, a aprofundar o exame da matéria no âmbito da própria PEC 6, agora em segundo turno, para que sejam acatados os destaques para reduzir os danos. Mas também para que, caso isso não ocorra, que a PEC paralela seja reformulada, ampliada e viabilizada por meio de um acordo efetivo que remeta à sua aprovação, não apenas a uma expectativa que ninguém sabe como se dará — defendeu Luiz Alberto dos Santos, consultor legislativo do Senado.
A PEC 133/2019 concentra sugestões de mudanças do relator, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao texto da Reforma que veio da Câmara. Até agora foram apresentadas outras 168 emendas. Tasso deve apresentar seu relatório à CCJ na próxima semana. Já a PEC 6/2019 deve ser aprovada em segundo turno até o dia 22 de outubro.
Vigilantes
O fim da aposentadoria especial por periculosidade, que atinge em cheio vigilantes e guardas municipais, foi apontado pelo deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF), pelo diretor da Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais do Brasil (Fenaguardas), Alexandre Gebler, e pelo presidente da Associação de Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil), Reinaldo Silva. Eles pediram a aprovação, ainda na PEC 6/2019, de uma emenda supressiva que retire a categoria dessa modificação e não os obrigue a cumprir idade mínima para se aposentar.
— É possível um vigilante trabalhar com 65 anos de idade? Vamos refletir, numa guarnição do carro forte, um homem com 65 anos vai estar com a escopeta numa mão e a bengala na outra — disse Chico Vigilante.
Autonomia
Para Celso Souza, da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) e Nazário de Faria, da Fenafim (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), é importante aprovar uma alteração que garanta a autonomia das unidades da Federação para estabelecer suas próprias regras previdenciárias, sob risco de quebra do Pacto Federativo
Pelo texto atual da PEC 133, os estados poderão, por projeto de lei ordinária aprovado nas assembleias legislativas, seguir as mesmas regras da União e seus municípios, se não aprovarem regras próprias, vão automaticamente aderir ao regime da União, aprovado anteriormente pelo estado do qual faz parte. Souza defendeu que essa mudança seja feita por PEC ou por projeto de lei complementar, que exigem aprovação qualificada.
— Há uma violação do Pacto Federativo, reduzindo autonomia dos municípios, como se estados tenham mais responsabilidade e poder. Vamos retornar à ideia de vassalos e suseranos que outrora nosso mundo já discutiu? A autonomia deve ser mantida a esses entes federativos — afirmou Nazário de Faria.
Celso Souza criticou ainda a contribuição extraordinária para servidores públicos federais que poderá ser aplicada para aliviar o déficit nas contas da Previdência. No texto, não há uma definição sobre os percentuais máximos a ser cobrados. Com alíquotas previdenciárias que chegam a 22%, segundo a PEC 6, mais Imposto de Renda de 27%, na opinião de Souza, o Estado estará cometendo confisco.
Vácuo jurídico
Márcio Gheller, da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), e Diego Cherulli, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), frisaram a insegurança jurídica que a aprovação da PEC 6 e a discussão da PEC 133, alterando o texto que terá sido aprovado pouco antes, trará às normas previdenciárias. Segundo eles, haverá um vácuo jurídico que prejudicará os futuros beneficiários da Previdência. Cherulli citou como exemplo o tempo mínimo para a aposentadoria dos homens, que varia de 15 a 20 anos a depender da PEC. O que será feito com os benefícios concedidos entre uma e outra aprovação? Os efeitos poderão retroagir, questionou.
Ou ainda a revogação de dispositivos constitucionais que tratam de regras de transição de atuais servidores públicos, prevista na PEC 6. Gheller sugeriu a aprovação de uma emenda supressiva, eliminando essa possibilidade:
— Haverá uma grande confusão jurídica, insegurança jurídica, vamos judicializar, e essa excessiva judicialização pode ser evitada com uma emenda supressiva restringindo o artigo revogador. Senão, não estarão assegurados o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Injustiças
Larissa Campos, da Fonacate, apontou alguns pontos que considera injustos, como as regras de transição, que exigem pedágio de 100% do tempo que faltava para o servidor público ou o trabalhador privado se aposentarem com as regras vigentes antes da aprovação da PEC 6/2019.
— Porque o servidor e trabalhador têm um pedágio tão grande e militares têm um pedágio tão menor [17% do tempo que falta até a aposentadoria] — questionou.
Ela também criticou a possibilidade de o servidor inativo que ganha acima de um salário mínimo ser chamado a pagar contribuições extraordinárias. Hoje, eles já continuam a contribuir sobre os valores recebidos nas aposentadorias acima do teto do Regime Geral da Previdência (R$ 5,8 mil).
Judicialização
Já Thais Riedel, mestre em Direito Previdenciário, citou o incidente de prevenção de litigiosidade, instrumento inserido pela PEC 133 com objetivo de evitar judicialização, para que decisões pontuais sobre questões previdenciárias tenham repercussão geral. Ela pediu atenção a Tasso Jereissati para que o Judiciário não tome o lugar do Legislativo, ao decidir sobre quais temas essas decisões serão generalizadas ou criando normas sobre o tema.
— É preciso rever os critérios, é um tema sério que deveria ser mais amadurecido, e para evitar insegurança jurídica e sobreposição entre Judiciário e Legislativo, merece mais debate — disse.
Riedel sugeriu ainda que, no trabalho intermitente, caso o funcionário não consiga receber pelo menos um salário mínimo, que a contribuição à Previdência para o restante seja arcada pelo empregador, e não que a responsabilidade seja do empregado, já que o brasileiro não tem uma “cultura previdenciária” e, por falta de informação, deixe de recolher.
Filantrópicas
Vanderlei Vianna, advogado do Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas (Fonif), fez a defesa das instituições filantrópicas que, pela PEC 133, deixarão de ser isentas de alguns tributos. Ele mencionou os números do setor: são 2,5 milhões de alunos matriculados em escolas filantrópicas, quase sempre ligadas a alguma religião, e a imunidade tributária é revertida em bolsas integrais concedidas a alunos carentes, hoje cerca de 750 mil estudantes.
— São R$ 4 bilhões de imunidade por ano, mas a contrapartida é de R$ 13,9 bilhões — explicou.
Ele sugeriu que o fim da imunidade seja excluído da proposta e informou que o Tribunal de Contas da União, os ministérios da Cidadania, da Educação, a Casa Civil e a Fonif estão trabalhando na elaboração de uma lei complementar sobre o tema. No entanto, Tasso se mostrou convencido da redação proposta e da capacidade de as filantrópicas absorverem o custo gerado com o fim da isenção:
— Por que acho justo? Na Previdência, a conta precisa fechar, a contribuição do empregado e do empregador. Se empregador não tem responsabilidade nenhuma do ponto de vista financeiro dessa contrapartida, vai ficar um vazio, um buraco, que será pago por alguém. Vai sobrar para alguém, pode sobrar para o senhor. A discussão é essa, isso é justo?
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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