CCT aprova projeto que permite ação civil pública para notícias falsas

Da Redação | 16/10/2019, 14h07

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), aprovou nesta quarta-feira (16) substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 246/2018, que autoriza a propositura de ação civil pública contra notícias falsas que atinjam interesses coletivos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto original, oriundo do Projeto Jovem Senador 2017, permitia a qualquer pessoa — não necessariamente a diretamente ofendida ou pertencente a algum grupo ofendido — ser parte legítima para propor ação judicial contra notícias falsas (fake news) disseminadas na internet.

Mara considerou necessário restringir o objetivo do projeto, diferenciando “fake news individual” de “fake news coletiva”. Segundo ela, para a primeira categoria de notícias falsas, a legislação já prevê que somente a vítima pode ter legitimidade para propor ação judicial. No caso de fake news coletiva, haveria espaço para aprimoramento da legislação.

— Neste último caso, todos os cidadãos são prejudicados, ainda que de forma potencial, porque diz respeito à coletividade. Nossa legislação precisa ser aprimorada nesse ponto.

A relatora argumenta que, se todo cidadão agir, será impraticável para a Justiça apreciar tantos processos, razão pela qual, com a modificação na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) proposta no texto substitutivo, instituições de interesse público (tais como o Ministério Público, defensoria pública e associações consolidadas) poderão propor ação civil pública para combater notícias falsas que atinjam interesses coletivos ou transindividuais.

— Nosso ordenamento jurídico já dispõe de um sistema de tutela de interesses coletivos no qual a legitimidade para propositura de ações judiciais é deferida em regra a essas instituições de interesse público — argumenta.

Em seu relatório, Mara lembra que a Lei da Ação Civil Pública é o principal diploma que disciplina esse mecanismo de proteção de interesses transindividuais. “O problema é que atualmente essa lei não autoriza, ao menos de forma clara, a propositura de ‘ações coletivas’ (aquela que protege interesses coletivos) para a hipótese de fake news coletivo, o que merece ser corrigido”, explica.

No voto, Mara desconsiderou dispositivo do texto que determinava que o provedor que descumprisse uma ordem judicial para retirada de conteúdo ficaria sujeito a uma multa diária de até R$ 300 mil reais. “Não há necessidade de estabelecer valores das multas diárias por descumprimento judicial porque nosso ordenamento já disciplina os meios coercitivos cabíveis”, justifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)