Projeto aperfeiçoa articulação entre plano diretor municipal e políticas públicas

Da Redação | 02/10/2019, 14h28

Foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) nesta quarta-feira (2) projeto de lei que altera as atribuições previstas no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001) para os planos diretores municipais, instrumentos que orientam a ocupação do solo urbano. O texto original (PLS 667/2015), do senador Reguffe (Podemos-DF), obriga a definição de parâmetros específicos para as áreas de saúde, educação, segurança pública, transportes e habitação. Mas a CDR aprovou o substitutivo do relator, senador Zequinha Marinho (PSC-PA), que aperfeiçoa a articulação entre o plano diretor e as políticas setoriais. Com caráter terminativo, a proposta precisa ser aprovada em turno suplementar na CDR antes de seguir para a Câmara.

Para Zequinha, o plano diretor é um instrumento de ordenamento territorial urbano — e não se confunde com um plano abrangente de todas as políticas públicas. Ele reconhece que a ocupação do solo e as demais políticas públicas se complementam, uma vez que é preciso definir locais para a instalação de equipamentos como rede de água, energia, coleta de esgoto, escolas, postos de saúde, delegacias de polícia e estações de metrô. Mas, para o parlamentar, não há como o plano diretor especificar todo o planejamento da administração pública de uma cidade.

Zequinha Marinho afirma que, para isso, existem o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e uma série de planos e programas setoriais. “Cabe a esse conjunto de instrumentos estabelecer diretrizes, objetivos, prioridades e metas da administração pública”, destaca.

Substitutivo

O texto aprovado pela CDR obriga o plano diretor a indicar a localização de equipamentos urbanos e comunitários necessários à execução das políticas setoriais. Esses equipamentos são de grande porte, como hospitais, universidades, estádios esportivos, avenidas, redes de metrô e parques. Já os equipamentos de menor porte, como postos de saúde, escolas, quadras de esportes, ruas e praças devem estar em planos de menor escala, como o projeto de parcelamento do solo e o plano de operação urbana consorciada.

O substitutivo inclui dispositivo que autoriza o Poder Executivo a tipificar e instituir normas técnicas sobre o conteúdo material e documental dos planos urbanísticos. Prevê, ainda, um dispositivo para vincular a alocação de recursos orçamentários ao ordenamento territorial definido nos planos urbanísticos, vedada a alocação de recursos para projetos e atividades incompatíveis com as suas disposições.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)