CCJ aprova aumento de pena para quem estimula fenômenos como o ‘jogo da baleia azul’

Da Redação | 14/08/2019, 13h16

Projeto de lei que tipifica como crime induzir, pela internet, que pessoa pratique atos contra a própria saúde foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto seguiu para análise na Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), o PL 847/2019 recebeu voto favorável do relator, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). O texto altera o Código Penal para determinar que incorrerá nesse crime quem induzir, instigar, constranger ou ameaçar alguém, por meio da internet, para que este pratique ato prejudicial a sua saúde, a sua integridade física ou psíquica ou a sua vida. A pena prevista é de reclusão de um a quatro anos, mais multa, podendo ser aumentada de um terço até a metade, se a vítima for menor de 18 anos, maior de 60 anos, ou apresentar deficiência mental.

Segundo Confúcio, a medida se justifica pelo aumento da disseminação de fenômenos como, por exemplo, o ‘jogo da baleia azul'. Praticado por meio virtual, o jogo estabelecia 'desafios' que incluíam lesões ao próprio corpo e ameaças, caso a pessoa tentasse sair do grupo. Ele foi associado a mais de 100 casos de suicídio no mundo.

“O universo online em que as pessoas estão inseridas pode estar contribuindo para esse cenário. Nesse ambiente, as pessoas, principalmente as crianças e adolescentes, se sentem pressionadas pelas redes sociais a seguir certo estilo de vida, como uma necessidade de reafirmação e de inserção. Em muitos casos, para serem aceitos pelos grupos, os jovens precisam lesionar o próprio corpo e divulgar o resultado por meio de fotos ou vídeos nas redes sociais”, apontou o autor do PL 847/2019.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)