Aprovadas na CCJ medidas para combater evasão escolar

Da Redação | 10/07/2019, 15h24

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei (PL) 871/2019 com medidas para estimular o poder público a prevenir a evasão e o abandono escolar, um “drama persistente” no país, segundo o autor, senador Marcos do Val (Cidadania-ES). O texto segue para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O projeto insere no Estatuto da Criança e do Adolescente  (ECA - Lei 8.069, de 1990) a exigência de recenseamento anual de crianças e adolescentes em idade escolar; atribui ao poder público a competência de fazer a chamada pública dos estudantes e de zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola.

Essas ações já estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996). A novidade é a obrigação de o poder público adotar estratégias para prevenir a evasão e o abandono escolar, inclusive por meio de visitas domiciliares, busca ativa e ações de caráter intersetorial.

“Além da referida adequação legal, nossa proposição acrescenta dispositivo ao referido artigo do ECA para incumbir ao poder público a obrigação de adotar uma postura ativa no que diz respeito à evasão escolar. Nesse sentido, não basta recensear, é preciso, literalmente, ir à busca das crianças fora da escola”, explicou Marcos do Val.

Para o relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), a gravidade da evasão escolar no país demanda ações firmes do governo para combater o problema. Ele concorda que o ponto de partida para a solução deve ser a identificação das crianças e dos adolescentes que estão fora da escola, até chegar à adoção de programas para que todas sejam matriculadas e participem regularmente das atividades curriculares e obtenham sucesso nos estudos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)