CTFC decide se inclusão não autorizada de consumidor em promoções é crime

Da Redação | 01/07/2019, 12h25

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) deve votar, na terça-feira (2), projeto de lei que criminaliza o ato de inscrever o consumidor sem a sua vontade em programa promocional realizado por instituição financeira. O PLS 33/2017, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), prevê a nulidade de débitos lançados em programa promocional que o consumidor não tenha autorizado.

“A criminalização da conduta, a nosso ver, será importante instrumento para a coibição dessa prática que causa prejuízos econômicos ao consumidor, de modo que a pena para esse crime será de detenção de um a seis meses ou multa”, ressalta a autora.

Discriminação de gênero

A Comissão deve votar também o PLS 332/2015, de autoria da ex-senadora Vanessa Grazziotin, que inclui a proibição de discriminação de gênero nas ações estatais relacionadas à Política Nacional das Relações de Consumo.

“A discriminação enfraquece nossas instituições democráticas, brutaliza as relações humanas, dando esteio para que a violência possa se enraizar geração após geração. A discriminação baseada no gênero reduz as potencialidades do país e, com isso, perdem homens e mulheres”, justificou Vanessa Grazziotin.

A reunião será realizada na sala 2 da Ala Nilo Coelho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)