Troca de nome e sexo em documento de identidade de transexuais pode virar lei

Da Redação | 07/05/2019, 14h25 - ATUALIZADO EM 21/05/2019, 10h50

Uma sugestão legislativa apresentada por uma cidadã ao Senado por meio do Portal e-Cidadania foi aprovada nesta terça-feira (7) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A sugestão (SUG 66/2017) pede a criação de uma lei que autorize a troca de nome e sexo nos documentos de transexuais, travestis e transgêneros, mesmo que não tenham efetuado a cirurgia de redesignação sexual.

A iniciativa foi apresentada por Bianca Soares Ramos, de Minas Gerais, e recebeu apoio de mais de 20 mil participantes do e-Cidadania. Na CDH, recebeu parecer da senadora Leila Barros (PSB-DF), que propôs a apresentação de um projeto de lei sobre o tema.

A relatora afirma que a transexualidade é uma realidade social que “exige uma tomada de posição do Parlamento brasileiro, ante a total ausência de disciplina específica a respeito, a fim de evitar os tantos casos de brasileiros que se sentem profundamente inadaptados ao próprio sexo de nascença e lutam em vão na Justiça pela adequação do nome e sexo nos seus documentos de identidade”.

No relatório, Leila lembra que, apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) já ter proferido entendimento de que a mudança do nome do transexual na sua carteira de identidade é medida compatível com o ordenamento jurídico, e tem base no respeito aos princípios da autodeterminação, autoafirmação e da dignidade da pessoa humana, faz-se necessária uma legislação específica.

Regras

O texto proposto pela relatora e aprovado pela CDH será encaminhado à Mesa Diretora do Senado, que vai dar prosseguimento à tramitação, com a definição de quais comissões vão analisar a proposta.

O projeto permite que a pessoa requeira a adequação dos registros de seu nome ou sexo quando não coincidir com sua identidade de gênero, desde que o nome ou o sexo consignado no registro civil do requerente estejam em discordância com a sua própria identidade de gênero. Essa discordância deve ser atestada por laudo técnico fornecido por profissional de qualquer das áreas médicas, da psicologia ou da psiquiatria.

O texto vai determinar que não será exigida cirurgia de redesignação sexual para a concessão da adequação documental de nome ou sexo. Também estabelecerá que a competência de matéria relativa ao disposto na lei será do juízo da Vara de Registros Públicos, assegurado o segredo de Justiça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)