Projetos querem sustar decreto presidencial de sigilo sobre documentos públicos

carlos-penna-brescianini | 18/02/2019, 12h25

A discussão sobre a transparência e o sigilo das informações do novo governo chegou ao Senado Federal. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) apresentou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL 27/2019) propondo o cancelamento do artigo principal do decreto presidencial (Decreto 9.690, de 2019) que estendeu para até 2 mil servidores da União, inclusive aqueles em cargos de livre nomeação política (sem concurso), o poder de decretar sigilo de informações públicas. Em paralelo, a bancada do seu partido - o PT - também entrou com um outro Projeto de Decreto Legislativo (PDL 22/2019), que susta todo o Decreto 9.690.

O senador considerou o decreto presidencial um atentado à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)  e à Constituição Federal.

— Um grupo superior a 200 pessoas poderá realizar a classificação no nível mais alto, o de ultrassecreto, eliminando o acesso público a documentos por até 25 anos. Isso contraria frontalmente a situação anterior, em que somente o presidente, o vice-presidente, seus ministros e alguns servidores qualificados podiam decretar sigilo de documentos públicos — explicou.

O Decreto 9.690 agora permite que chefes de 135 empresas públicas, como os Correios, além de sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, possam determinar o sigilo de seus atos. Dentro do Governo Federal, há 206 cargos de nível DAS 101.6, além de outros 125 Cargos de Natureza Especial que poderão decretar sigilo. No total, 717 servidores terão o poder de retirar da transparência seus atos, documentos e informações, classificando-os como "ultrassecretos" e tendo 25 anos de sigilo.  Rogério Carvalho considera que isso seja um retorno à censura e à ocultação de informações, como o que ocorreu durante a ditadura militar.

— O decreto presidencial afronta princípios legais de participação, transparência e controle da gestão pública. Ou seja, violou diretamente os princípios democrático e republicano, em suas dimensões de participação, transparência e controle da gestão pública.

O senador lembra que eram poucos os servidores públicos, eleitos ou concursados, que detinham o poder de determinar o sigilo de alguma informação. Agora, a multiplicação e o aumento do número de pessoas habilitadas a fazer a classificação compromete a essência das leis de transparência. Somente na classificação de "secreto", que estabelece 15 anos de sigilo, agora há 1.799 servidores com esse poder.

Judicialização

Também esta sendo discutida a possibilidade de ser apresentada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ou Mandado de Segurança Coletivo, por afronta direta à Constituição pela vedação ao direito constitucional de informação (art 5º, inciso XIV), além de contrariar a Lei de Acesso à Informação.

Rogério Carvalho explica que a Lei de Acesso à Informação permitiu a transparência das informações públicas à população, e os governos não podem se recusar a mostrar seus atos.

— Se o objetivo é combater a corrupção, os governos têm de mostrar suas contas e documentos. A partir do instante que um servidor não-concursado, indicado politicamente, de até terceiro escalão, possa decretar o sigilo por 15 anos de um documento, um contrato ou uma correspondência, todo o combate à corrupção está sob risco. O sigilo é um exceção tão grande que somente alguns cargos da República têm essa prerrogativa. Não pode ser estendido para até 2 mil pessoas.

Como o processo legislativo pode ser lento, avalia o parlamentar, com os prazos para nomeação de relatores, prazos para emendas, audiências, votações nas comissões e no Plenário, o risco dos danos à transparência das informações irem se acumulando no dia a dia é enorme. "E ainda temos de mencionar que um projeto após ser aprovado pelo Senado, terá de ser encaminhado, debatido e votado pela Câmara dos Deputados", lembrou.

— A possibilidade de judicializar a questão é grande. A questão é supra-partidária. É possível conversar com os outros partidos para uma ação comum.

O PDL 22/2019 e o PDL 27/2019 foram encaminhados à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberão a designação de relatores, por indicação da presidente da comissão, senadora Simone Tebet (MDB-MS). Será aberto um prazo para a apresentação de emendas, antes de o relator apresentar seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)