Senadores propõem revogação de decreto sobre documentos ultrassecretos
Da Redação | 13/02/2019, 15h52
Os seis senadores da bancada do PT e a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentaram propostas contrárias ao Decreto 9.690, editado recentemente pelo governo, que ampliou o número de funcionários com o poder de classificar documentos como "ultrassecretos" ou "secretos". Para eles, esta medida do governo que alterou a Lei de Acesso à Informação (LAI — lei 12.527) reduz a transparência na administração pública.
Pela LAI, quando um documento é classificado como "ultrassecreto", ele ficará inacessível à opinião pública por 25 anos. E ao ser classificado como "secreto", o prazo estabelecido será de 15 anos.
A proposta do PT é assinada pelos senadores Humberto Costa (PE), Jean Paul Prates (RN), Jaques Wagner (BA), Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA) e Rogério Carvalho (SE). O projeto (PDL 22/2019) revoga o Decreto 9.690, de 2019. Já a proposta apresentada por Leila (PL 633/2019) tem o objetivo de, em suas palavras, "garantir a transparência e privilegiar o princípio da publicidade no que se refere à LAI" . As duas propostas tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Flexibilização da LAI
Leila ressalta que, antes do Decreto 9.690, classificar um documento como "ultrassecreto" era uma prerrogativa exclusiva da alta cúpula do governo, grupo composto por 251 pessoas: presidente e vice-presidente da República, os 22 ministros, os três comandantes das Forças Armadas e os 224 chefes de missões diplomáticas brasileiras. Mas o decreto amplia este poder também para chefes de empresas públicas, autarquias, fundações e quem ocupa cargos em comissão de nível DAS 101.6 ou superior, desde que obtenham a delegação.
"Eleva-se muito o número de servidores podendo tarjar informações como ultrassecretas. Passam a ter este poder chefes de 135 empresas estatais, como os Correios e sociedades de economia mista, como a Petrobras ou o Banco do Brasil. Dados do próprio governo apontam 206 cargos de nível DAS 101.6 ou superior, e outros 125 de natureza especial. O decreto permite que 717 funcionários possam classificar documentos como "ultrassecretos", o triplo do que tinha antes", apontou Leila na justificativa.
O mesmo acontece em relação ao poder de classificar documentação como "secreta", que passou de 511 para 1.799 funcionários.
Para corrigir o que aponta como uma distorção, a proposta de Leila disciplina a delegação do poder de classificação dos documentos, determinando a necessidade de ratificação de cada decisão, em até 30 dias, por parte da autoridade delegante.
O prazo de 30 dias também é determinado para ratificação por parte dos respectivos ministros de Estado, quando a classificação provier das Forças Armadas ou de missões diplomáticas. Por último, no que tange às informações ultrassecretas e secretas que envolvam despesas públicas, elas deverão sempre ser informadas ao Controlador-Geral da União, que anualmente as reportará ao presidente do Congresso Nacional e ao procurador-geral da República por meio de relatório.
Revogação do decreto
Já a proposta do PT que revoga o Decreto 9.690 menciona a posição oficial da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) contra a nova diretriz governamental. Para a Fenaj, o decreto "pode fazer com que a lei não seja mais aplicada ao governo".
"A LAI estabeleceu a transparência como regra na administração pública. Mas o decreto joga por terra este princípio. Favorece a ocultação da improbidade administrativa e outras formas de corrupção. Servidores públicos de alto escalão poderão impedir o acesso de cidadãos, inclusive os jornalistas, às informações públicas. Se o acesso era a regra e o sigilo a exceção, prenuncia-se o inverso: o sigilo como regra e o acesso como exceção, caracterizando um ataque à liberdade de imprensa e à cidadania", conclui a nota oficial da Fenaj.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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