Projeto isenta passageiros de multa se cancelamento de passagem aérea tiver motivo de força maior

Da Redação | 26/11/2018, 18h03

Passageiros que desistirem da viagem por motivo de força maior, como problemas de saúde, podem ficar isentos das multas das companhias aéreas. É o que determina o PLS 444/2018, em análise na Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, que ainda não tem relator, também proíbe a cobrança para efetuar correções nos nomes dos passageiros nas passagens e o cancelamento automático dos trechos seguintes em caso de não comparecimento no primeiro.

De acordo com a senadora Rose de Freitas (Pode-ES), autora do projeto, o motivo de força maior para o cancelamento está relacionado a fatos ou eventos imprevisíveis ou de difícil previsão que não podem ser evitados e que escapam à vontade do passageiro. Como exemplo, citou problemas de saúde, acidentes e fenômenos da natureza. A definição dos casos que serão considerados como de força maior, de acordo com o texto, deve ser feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Para ter o reembolso do valor pago pela passagem, o passageiro terá de apresentar uma justificativa à empresa.

Trecho de volta

Outra mudança sugerida pelo projeto é a proibição do cancelamento do trecho de volta quando o passageiro não se apresentar no embarque para o trecho de ida. De acordo com a autora, até 2016, esse cancelamento era automático. Depois, resolução da Anac passou a determinar que o trecho não será cancelado quando o passageiro comunicar à empresa aérea que pretende usar a passagem de volta. Agora, a senadora propõe que esse cancelamento não ocorra automaticamente, mesmo quando o passageiro deixar de informar que pretende usar o trecho comprado.

— O que buscamos com este projeto de lei é evitar cobranças abusivas e injustas, conferir maior perenidade às regras ora apresentadas e maior segurança jurídica ao usuário do transporte aéreo — disse a senadora, cujas sugestões de mudanças se dão no Código Brasileiro de Aeronáutica, em vigor desde 1986.

A correção do nome do passageiro sem custos, também prevista no texto, já é regra incluída pela Anac em resolução. Ao acrescentar esse trecho ao projeto, Rose de Freitas explicou que a intenção é tornar a norma mais duradoura, prevista em lei. Todas as mudanças sugeridas pela senadora são no Código Brasileiro de Aeronáutica, em vigor desde 1986.

O texto estabelece também que a cobrança pode ocorrer no caso de voo internacional, no caso de envolver mais de uma operadora, exceto se o erro na grafia do nome foi de responsabilidade da empresa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)