Conselho de Comunicação Social aprova alterações em seu regimento interno

Da Redação | 03/09/2018, 18h08

O Conselho de Comunicação Social (CCS) aprovou nesta segunda-feira (3) mudanças no regimento interno, em vigor desde 2013. Órgão auxiliar do Congresso, o Conselho tem como atribuição realizar estudos, pareceres e recomendações em áreas como liberdade de expressão; propaganda; programação de rádio e TV; monopólio dos meios de comunicação; e finalidades educativas das emissoras.

A primeira mudança amplia a área de atuação do Conselho. O regimento interno atual permite que os conselheiros discutam temas previstos na legislação sobre TV a cabo (leis 8.977/1995 e 12.485/2011). A alteração aprovada nesta segunda-feira estende essa competência para a internet: agora os conselheiros podem discutir assuntos tratados no Marco Civil do setor (lei 12.965/2014).

Outra modificação acaba com o limite de cinco expositores convidados para participar de audiências públicas. O texto, no entanto, mantém a orientação de que haja igual participação entre defensores e opositores dos temas debatidos. Os conselheiros também mudaram o tempo de manifestação de cada expositor. Antes, era de 15 minutos. Agora, é de até 15 minutos.

O CCS alterou o prazo para a emissão de pareceres pelos conselheiros. Antes, esse prazo era de duas reuniões ordinárias (o equivalente a dois meses). Agora, eles têm apenas uma reunião ordinária (um mês) para emitir os relatórios.

Outra modificação detalha como deve ser a indicação de relatores para as matérias analisadas. As chamadas comissões de relatoria, formadas por até três conselheiros, só podem ser constituídas para tratar de matérias repetidas ou de grande repercussão técnico-social. Antes, não havia essa limitação.

O novo regimento interno dá mais poderes ao presidente do CCS. Pela versão em vigor do regimento interno, mudanças pontuais em relatórios aprovados pelo órgão só podem ser feitas por um membro designado pelo conjunto do Conselho, formado por 13 titulares. Agora, o presidente isoladamente pode designar um conselheiro para redigir o parecer.

Outra mudança trata do horário de funcionamento do colegiado. O regimento interno determina que as reuniões do CCS devem começar às 14h, podendo ser antecipadas para as 11h30. A alteração aprovada nesta segunda-feira autoriza a realização de reuniões no período da manhã.

As outras mudanças têm objetivo de harmonizar o regimento interno e fortalecem o CCS como um órgão auxiliar do Congresso. As atas das reuniões serão publicadas o Diário Oficial do Congresso Nacional, e não mais no Diário Oficial do Senado. O mesmo ocorre com os documentos incluídos nas atas pelos conselheiros. A Secretaria Geral da Mesa do Senado passa a fazer a interface entre o Conselho e os demais órgãos do Congresso, e não apenas com os setores do Senado.

Sem polêmicas

Os conselheiros optaram por votar nesta segunda-feira apenas os pontos livres de polêmica. Os artigos do regimento interno ainda sem consenso devem ser analisados na próxima reunião, prevista para outubro.

Um dos temas que deve gerar divergências é relacionado a quem está autorizado a solicitar estudos, pareceres ou recomendações ao CCS. O regimento interno em vigor permite que o pedido seja feito pelo próprio Congresso, além de membros do Conselho, Poder Executivo e entidades da sociedade civil.

Alguns conselheiros argumentam que essa lista deve ser reduzida. Isso porque a lei que institui o Conselho de Comunicação Social (Lei 8.389/1991) determina que o órgão deve atender apenas às solicitações encaminhadas pelo Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)