CAS analisa proposta que assegura a validade de receitas médicas por todo o país
Da Redação | 04/06/2018, 09h21
A possibilidade de ampliar a validade de receitas médicas será analisada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (6). Está na pauta da comissão o Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 4/2018 ao Projeto de Lei do Senado 325/2012, que define que a receita tem validade em todo o território nacional, independentemente da unidade federada em que tenha sido emitida.
Na Câmara, o texto foi alterado para dar nova redação ao parágrafo único do artigo 35 da Lei 5.991/1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos, em vez de incluir um novo parágrafo como previa o projeto original do Senado. Além disso, os deputados estenderam a permissão aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial. No entendimento da Câmara, a explicitação dos medicamentos sob controle especial se fez necessária uma vez que, na prática, são os únicos medicamentos cujas receitas não podem ser aviadas fora do estado em que tenham sido emitidas.
A proposta recebeu parecer favorável da senadora Ana Amélia (PP-RS) e, se for aprovada, segue para análise do Plenário.
Suas
Também prevista para quarta a discussão do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014, que estabelece a normatização e a padronização da identidade visual do Sistema Único de Assistência Social (Suas), que deverá prevalecer na estrutura administrativa e nas ações inerentes ao referido sistema.
A matéria teve a senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) como relatora, favorável à sua aprovação. Para a senadora, a elaboração de uma identidade visual para o Suas facilitaria o acesso do cidadão a toda a rede de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
“Não importa onde o usuário esteja: ele reconhecerá a marca da assistência social nas entidades e organizações integrantes do sistema e saberá que ali poderá contar com o atendimento que precisa”, reforça Maria do Carmo em seu relatório. Se aprovado na comissão, o PLC segue para votação em Plenário.
Empréstimo consignado
Ainda na pauta da CAS está o Projeto de Lei do Senado 565/2007, que veda a cobrança a aposentados e pensionistas de taxas de custos financeiros superiores aos menores custos pagos por trabalhadores da ativa, nas operações de crédito com desconto em folha.
A proposta, do senador Paulo Paim (PT-RS), recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação, da relatora, senadora Rose de Freitas (MDB-ES).
Para Paim, a cobrança de taxas de juros mais altas para aposentados e pensionistas caracteriza discriminação contra os idosos, o que é infração prevista no Estatuto do Idoso. Segundo ele, as taxas de juros e tarifas cobradas aos trabalhadores da ativa são normalmente disciplinadas por convênios, que possibilitam condições financeiras mais favoráveis do que as normalmente impostas a aposentados e pensionistas.
A reunião da CAS ocorrerá no Plenário 9 da Ala Alexandre Costa, depois da audiência pública sobre competências sociais dos estudantes, marcada para 9h30.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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