CCJ analisa proposta que dificulta progressão de pena para crimes hediondos

Da Redação | 10/04/2018, 08h47

A progressão de pena para condenados por crimes graves poderá ficar mais difícil. É o que determina projeto (PLS 2/2016) a ser analisado na reunião desta quarta-feira (11) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, do senador Raimundo Lira (sem partido-PB), condiciona a concessão do benefício, no caso de réu primário, ao cumprimento mínimo de três quintos da pena. Para os reincidentes, o tempo mínimo exigido para progressão será de quatro quintos da pena.

A proposta altera a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) e recebeu parecer favorável do relator, senador Cidinho Santos (PR-MT). Atualmente, essa lei submete a progressão ao cumprimento mínimo de dois quintos e três quintos da pena, respectivamente, para condenados sem antecedentes criminais e para os que voltaram a delinquir.

“A sensação de impunidade presente em nosso país aumenta a cada dia. Condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo recebem penas elevadas, contudo, obtêm a progressão do regime prisional rapidamente. Como resultado, vários criminosos de alta periculosidade retornam prematuramente ao seio da sociedade e voltam a praticar novos delitos”, considera Lira na justificação do PLS 2/2016.

Para o relator, o aumento sugerido para progressão de regime, de um quinto da pena, “é razoável, conveniente e proporcional”.

“Os crimes hediondos constituem a mais grave intervenção do indivíduo contra a coletividade e todo o rigor deve ser empregado para a sua mais eficaz prevenção”, reforça Cidinho no parecer.

Se for aprovado pela pela CCJ e não houver recurso para que seja votado pelo Plenário do Senado, o projeto poderá seguir direto à Câmara dos Deputados

Terrorismo

Outra proposta em pauta é o PLS 272/2016, que recupera e tenta reintroduzir na Lei Antiterrorismo (13.260/2016) dispositivos vetados pela então presidente da República Dilma Rousseff.

Pelo texto, passam a ser considerados atos de terrorismo as condutas de: incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado, além dos atos de interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados. A pena estipulada para todas será de 12 a 30 anos de reclusão.

Para quem prestar auxílio ou abrigar alguém envolvido com atos de terrorismo também há punição prevista. A pena será, neste caso, de cinco a oito anos de reclusão, mais multa. E só não será aplicada se esse acolhimento for feito por ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão do terrorista.

Em 2016, o veto foi justificado pela intenção de se afastar qualquer possibilidade de incriminação de manifestações promovidas por movimentos sociais, mas o autor do texto, senador Lasier Martins (PSD-RS), argumentou que a lei se tornou “inócua” sem a previsão de punição a tais condutas. Especialmente, ponderou o senador, em um ambiente de expansão do recrutamento de brasileiros aos quadros de grupos terroristas como o Estado Islâmico.

O relator, senador Magno Malta (PR-ES), recomendou a aprovação da proposta. Na sua avaliação, o PLS 272/2016 “corrige distorções decorrentes do veto presidencial”. A preocupação expressada pelo Poder Executivo ao vetar esses dispositivos não era, no seu ponto de vista, procedente.

“Somente há o crime de terrorismo se o agente tem a especial finalidade de provocar terror social ou generalizado. De outro modo, a conduta pode até subsumir-se [integrar-se] a outro tipo penal, mas não no que descreve o terrorismo”, considera Malta, esclarecendo não ver manifestações promovidas por movimentos sociais, “dentro da normalidade”, como atividade terrorista.

Sabatina

Antes da votação dos projetos, os senadores farão a sabatina do ministro Humberto Eustáquio Soares Martins para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio 2018/2020. O relator da indicação é o senador Benedito de Lira (PP-AL).

Martins graduou-se em Direito na Universidade Federal de Alagoas, em 1979 e, em 1980, em Administração de Empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Atua na magistratura desde 2002, tendo sido, inicialmente, nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL). Desde 2006, exerce o cargo de Ministro do STJ. Ele ocupará a vaga destinada ao Tribunal no CNJ.

A reunião ocorrerá na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, a partir das 10h.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

Participe:
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Alô Senado (0800-612211)

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