Sugestão aprovada na CDH pede criação de centros de assistência a autistas pelo SUS

Da Redação | 04/04/2018, 15h34

Os estados poderão criar centros de assistência a pessoas com autismo pelo Sistema Único de Saúde. É o que prevê a Sugestão Legislativa (SUG) 21/2017, aprovada nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e que agora passar a tramitar como projeto de lei no Senado Federal.

A sugestão foi aprovada dois dias depois do Dia Mundial do Autismo, celebrado anualmente em 2 de abril. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas para a conscientização acerca dessa questão.

— Tenho muito orgulho de relatar essa sugestão. Estamos na semana de comemoração do Dia do Autista. É um segmento com muitas dificuldades e é um passo para resolver alguns problemas — afirmou a senadora Regina Sousa (PT-PI), presidente da comissão.

Uma das diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/2012) é a atenção integral às necessidades de saúde dessa parte da população, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.

A SUG pede que as ações e serviços necessários para o cumprimento dessa diretriz sejam ofertados pelo SUS, de preferência mediante a implementação, em todos os estados, de centros de assistência integral ao autista.

Ideia Legislativa

A Ideia Legislativa que originou a SUG 21/2017 foi feita pela cidadã Irene Juca Paiva Aguiar, do Ceará, via Portal E-Cidadania, onde obteve 20.983 apoios da população para que fosse avaliada no Senado. Qualquer pessoa que se cadastrar no portal pode enviar propostas para criar novas leis ou alterar as leis atuais. As Ideias Legislativas que recebem 20 mil apoios em quatro meses são encaminhadas para a CDH e formalizadas como Sugestões Legislativas, de acordo com a Resolução 19/2015 e o Regimento Interno do Senado. Na CDH, as Sugestões são debatidas pelos senadores e ao final recebem um parecer, podendo passar a tramitar como projetos de lei.

São proibidas ideias que tratem de assuntos diversos ao ambiente político, legislativo e de atuação do Senado; contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição; sejam repetidas pelo mesmo usuário, incompreensíveis ou não estejam em português, ou que contenham dados pessoais que não sejam solicitados no cadastro do E-Cidadania, referências a outras pessoas ou a páginas da internet.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)