Crianças com deficiência podem ganhar carrinhos adaptados em mercados e aeroportos

Da Redação | 05/02/2018, 08h28

Supermercados, hipermercados, empórios e aeroportos deverão oferecer carrinhos de transporte de compras ou de bagagem adaptados para o transporte de crianças com deficiência. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 433/2017, que aguarda relatório na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

De acordo com a proposta, que altera artigos da chamada Lei de Acessibilidade (Lei n° 10.098/2000), esses estabelecimentos devem oferecer os carrinhos adaptados em quantidade proporcional à demanda de sua clientela. O prazo estabelecido para as adequações é de 180 dias após a publicação da futura lei, caso o projeto seja aprovado.

Para o autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o Brasil avançou na aprovação de leis inclusivas nos últimos 30 anos, mas ainda há muito o que ser feito para integrar as pessoas com deficiência na sociedade. O parlamentar observa que os pais ou responsáveis que precisam fazer compras ou frequentar aeroportos acompanhados de crianças com deficiência, enfrentam muitas dificuldades, que custam o bem-estar de suas famílias.

"Tudo lhes é mais difícil, inclusive, e especialmente, a percepção do desconforto da criança querida, transportada em condições improvisadas e, eventualmente, dolorosas. E isso é, nos dias de hoje, um ônus totalmente desnecessário, dada a disponibilidade de carrinhos especialmente fabricados para tal fim", argumenta o senador.

Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca ainda que não haveria ônus para as empresas na aquisição dos carrinhos adaptados.

"Daí a formulação 'em quantidade proporcional à demanda de sua clientela'. Essa inflexão, acreditamos, transforma o ônus em fator de lucro para o empresário, pois, ao modernizar, culturalmente, o modo como os produtos ou serviços são oferecidos, afluirá aos locais objeto dessa proposição toda a demanda que se encontrava represada em função do atraso cultural", justifica.

A decisão na CDH será terminativa, ou seja, caso seja aprovado e não houver recurso, o projeto seguirá para a análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)