CCJ pode votar projeto que estabelece prazo de prescrição para ações do TCU

Da Redação | 18/01/2018, 10h10

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar o projeto de lei que estabelece um prazo de cinco anos para a prescrição de ações punitivas do Tribunal de Contas da União (TCU). O PLS 58/2015, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), tem parecer favorável e, caso seja aprovado sem emendas pela comissão, já poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

A regra se aplica a qualquer pessoa ou instituição que seja alvo de ação punitiva por irregularidade na gestão de recursos públicos da União. Já as ações de ressarcimento ao erário ficam imprescritíveis.

Raupp explica que, sem uma norma específica para esses casos, o TCU tem aplicado o prazo de dez anos previsto no Código Civil para definir a prescrição das ações punitivas. No entanto, isso entra em conflito com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que se posiciona a favor da prescrição em cinco anos.

O senador também argumenta que o prazo de cinco anos já é “consagrado” em outras modalidades de ações envolvendo a administração pública, como a cobrança de dívidas passivas da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; a apuração de delitos de improbidade atribuídos a agente público; e a ação de cobrança de crédito tributário.

O “excesso de zelo” do TCU ao aplicar prazos de prescrição mais longos representa, na visão de Raupp, uma postura prejudicial aos cidadãos que precisam se submeter à fiscalização do tribunal, mesmo que eles venham a ser inocentados em outras instâncias.

“É preciso levar em conta que o processo no TCU costuma ser longo e moroso, sujeitando o acusado a sofrimento inútil, com risco de desonra social, tudo em função da desconsideração autoritária do fato básico: a omissão do Poder Público e sua demissão do dever de agir tempestivamente”, escreve o senador em sua justificativa para o projeto.

O relator da proposta, senador Vicentinho Alves (PR-TO), defende que o Tribunal de Contas precisa se adequar a uma norma unificada para que seu trabalho de fiscalização tenha mais legitimidade.

“O TCU deve atender aos princípios de direito norteadores das relações entre Estado e indivíduos, tais como os da segurança jurídica e da proteção da confiança no controle externo exercido pela Corte de Contas”, afirma Vicentinho em seu parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)