Comerciante só poderá incluir devedor em cadasto negativo se comprovar entrega de produto

Da Redação | 13/12/2017, 12h54

Tornar as relações de consumo eletrônicas mais seguras é o objetivo do PLS 243/2014, aprovado na reunião da Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) desta quarta-feira (13). A matéria segue para a Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.

A proposta, de Waldemir Moka (PMDB-MS), impede que o comerciante possa inserir, em órgãos de proteção ao crédito, informações negativas sobre os consumidores, salvo se comprovarem cabalmente a existência de um contrato e a entrega do bem ou a prestação do serviço.

O mesmo valerá para a eventual tentativa de cobrança de débito. A proposta também deixa claro no ordenamento jurídico que declarações unilaterais do vendedor não farão prova de realização de contrato, necessitando a existência de assinatura eletrônica

O projeto recebeu voto favorável do relator, Flexa Ribeiro (PSDB-PR), que lembra que o crescimento do comércio eletrônico aumentou o risco de fraudes aos consumidores que, a despeito de não adquirirem bens ou serviços, tem seus dados pessoais, bancários e creditícios roubados por ciberpiratas, que realizam contratos fraudulentos com fornecedores.

"Se é certo que os fornecedores também são vítimas dessas fraudes, é certo que eles não podem também, sem cuidados, encaminhar faturas de cobrança ou pedidos de negativação de nomes de pessoas que nada adquiriram e que tiveram seus dados roubados", ressalta o senador no voto apresentado à comissão.

Ações na Justiça

Moka cita na justificativa do projeto que os consumidores fraudados acabam recorrendo ao Judiciário buscando recuperar a capacidade de crédito e obter a reparação de danos.

"Essa insegurança com as fraudes no mundo virtual acaba dificultando a expansão do comércio eletrônico, trazendo prejuízos às próprias empresas. As que adotam um modelo de negócio baseado em operações não presenciais tem que adotar soluções de segurança que permitam comprovar o contrato celebrado com os clientes, assumindo para si os riscos da eventual falta de cautela na inequívoca identificação do contratante", argumenta o autor.

Flexa propôs uma emenda ao texto explicitando as formas de manifestação da vontade do consumidor, por meio de biometria, assinatura eletrônica, digitação da senha ou código de autenticação. Também considera como meio para comprovar o negócio a tela sistêmica, gravações telefônicas ou o log eletrônico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)