CAS votará informação de calorias em rótulos de bebidas alcoólicas

Da Redação | 17/11/2017, 17h01

Aprovado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, segue para votação na quarta-feira (22) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado o projeto de lei que determina que na rotulagem de bebida alcoólica deverão constar dados sobre o valor energético do produto.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 360/2014, do ex-senador Ruben Figueiró, tem por objetivo ajudar no controle à obesidade, pois os consumidores não costumam saber que as bebidas alcoólicas têm alto valor calórico.

Relatora da proposta na CAS, a senadora Regina Sousa (PT-PI) chamou atenção para o consumo de grande quantidade de bebidas alcoólicas na ingestão calórica da população adulta, contribuindo para a “epidemia de obesidade". Ela acredita que a informação sobre o teor energético do produto poderá levar à moderação em seu consumo.

O projeto será votado em caráter terminativo na CAS, e, se aprovado na comissão, segue diretamente para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para tanto.

Salário-maternidade

A CAS também votará, em caráter terminativo, projeto que estabelece prazo de 30 dias para concessão do salário-maternidade pela Previdência Social.

De acordo com o projeto (PLS) 296/2016), após esse prazo o benefício será concedido automaticamente, de forma provisória. Confirmado o preenchimento dos requisitos, o benefício será convertido para a forma definitiva. Caso contrário, ocorrerá a sua cessação imediata.

A proposta é de autoria do senador Telmário Mota (PTB-RR). Para o parlamentar, a definição de um prazo é importante, pois a finalidade do benefício é substituir a renda que a contribuinte receberia se permanecesse no trabalho, durante o período da licença-maternidade. No texto original, o prazo era de 15 dias, mas foi estendido por emenda do relator, senador Hélio José (PMDB-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)