Lei sancionada regulamenta repasses do Funpen

Da Redação | 27/10/2017, 13h01

Foi sancionada com veto parcial e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a Lei 13.500/2017, que define critérios para a transferência de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados, municípios e Distrito Federal, além de autorizar a prestação de serviços por militares, em caráter excepcional e voluntário, à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e à Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2017 (decorrente da Medida Provisória MP 781/2017), aprovado no Senado em 27 de setembro.

O Funpen foi criado para financiar programas no sistema penitenciário. A dotação autorizada do fundo para este ano é de pouco mais de R$ 690 milhões. A MP 781 foi editada em maio em substituição à MP 755/2017, que tratava do mesmo assunto, mas perdeu a vigência.

Transferência de recursos

A nova lei agiliza a transferência de recursos do Funpen aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal. Também acrescenta uma série de novas despesas que poderão ser custeadas com o fundo, entre elas manutenção de serviços penitenciários, reinserção social de presos e políticas de redução da criminalidade. O texto veda o contingenciamento de recursos do Funpen e estabelece que 30% deste dinheiro serão aplicados em construção, reforma, ampliação e aprimoramento dos estabelecimentos penais.

A União deverá repassar aos fundos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio ou instrumento congênere, até 75% da dotação orçamentaria até 31 de dezembro de 2017; em 2018, até 45%; em 2019, até 25% e, nos exercícios subsequentes, 40%. Para os fundos penitenciários estaduais e do DF, serão destinados 90% dos recursos, sendo 30% distribuídos pela sistemática do Fundo de Participação dos Estados (FPE); 30% distribuídos proporcionalmente à população carcerária; e 30% de forma igualitária. Para os fundos municipais, serão destinados 10% aos municípios onde se encontrem estabelecimentos penais, distribuídos de forma igualitária entre eles. A população carcerária de cada ente federativo será apurada anualmente pelo Ministério da Justiça.

Sociedade civil

O texto também autoriza a transferência de recursos do Funpen à organização da sociedade civil que administre estabelecimento penal destinado a receber condenados a pena privativa de liberdade, observadas as vedações estabelecidas na legislação correlata. A administração pública federal poderá exigir, em editais de licitação para a contratação de serviços, que percentual mínimo da mão de obra da contratada seja oriunda ou egressa de sistema prisional, com o fim de ressocialização do reeducando.

O texto caracteriza como situação de emergência, para fins de dispensa de licitação, a construção, ampliação, reforma e o aprimoramento dos estabelecimentos penais, desde que possam ser concluídos até 31 de dezembro de 2018, vedada a prorrogação de contrato.

Segurança pública

O texto trata também da cooperação federativa - as operações conjuntas, transferências de recursos e desenvolvimento de atividades de capacitação e qualificação de profissionais, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Essa cooperação é exercida mediante convênio por militares dos Estados e do Distrito Federal e por servidores das atividades-fim dos órgãos de segurança pública e de perícia criminal dos entes federados.

As ações de cooperação incluem o registro e a investigação de ocorrências policiais; as atividades de inteligência de segurança pública; a coordenação de ações e operações integradas de segurança pública, além do apoio administrativo a essas atividades.

Poderão ser convocados em caráter voluntário e excepcional militares e servidores de órgãos de segurança pública inativos por menos de cinco anos, além de reservistas que tenham servido como militares temporários das Forças Armadas e passado para a reserva também há menos de cinco anos.

Vetos

Foi vetado o trecho da nova lei que previa a reincorporação às Forças Armadas dos reservistas convocados para esses convênios de cooperação em segurança pública. Eles seriam reincorporados com os mesmos direitos, prerrogativas e deveres dos cargos que ocupavam quando na ativa. Também foi vetada a atribuição de “atividade militar” a esses reservistas.

O presidente da República, Michel Temer, consultou o Ministério da Defesa sobre essas questões. De acordo com as razões para os vetos, “os dispositivos apresentam inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa”, por violarem a Constituição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)