CCJ pode votar na quarta autorização para arma de fogo em área rural

Da Redação | 09/10/2017, 15h57

Projeto que sugere mais uma alteração no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) — a lei que regula o comércio e o porte de armas de fogo no país — deve ser votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima quarta-feira (11). O PLS 224/2017, do senador Wilder Moraes (PP-GO), visa a autorizar a aquisição de uma arma de fogo de uso permitido por residentes em áreas rurais.

De acordo com o autor, em geral as áreas rurais do país estão distantes dos postos policiais, o que deixa seus moradores vulneráveis a ataques de criminosos e animais silvestres. Com o apoio do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto receberá decisão terminativa. Se aprovado, seguirá para exame na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

O texto impõe condições para os residentes na zona rural conquistarem o direito à posse de arma. Além de serem maiores de 21 anos, eles precisarão apresentar documento de identificação pessoal, comprovante de moradia em área rural e atestado de bons antecedentes.

Desde a adoção do Estatuto do Desarmamento, mais de 20 pontos do texto original já foram alterados, quase sempre para tornar menos rígidas as regras que tinham como objetivo regular e restringir o porte de armas de fogo. O debate sobre controle de armas voltou a ter destaque em todo o mundo depois do recente massacre na cidade de Las Vegas, nos Estados Unidos, considerado o maior da história daquele país. O autor, Stephen Paddock, usando rifle, matou 58 pessoas que participavam de show musical.

Alterações no texto do estatuto são defendidas em muitos outros projetos em tramitação, tanto no Senado quanto na Câmara. Há propostas que buscam até mesmo eliminar de vez essa norma do sistema jurídico, caso do projeto de decreto legislativo (PDS 175/2017) do próprio Wilder Moraes, que sugere plebiscito sobre a revogação do estatuto.

Arma branca

Outras propostas em pauta na quarta-feira vão no sentido de enrijecer a legislação penal do país. Dois projetos, em exame conjunto, buscam inserir no Código Penal um novo tipo delito: o crime de porte de arma branca (caso de facas, estiletes e canivetes). Um deles é o PLS 320/2015, do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), e o segundo é o PLS 311/2015, de Romero Jucá (PMDB-RR).

O relator, Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu a similaridade entre os dois projetos, mas sua escolha foi pela aprovação do texto apresentado por Lira, a seu ver com redação “sutilmente superior”. Esse projeto estabelece como punição pelo porte de arma “branca” detenção de um a três anos e multa, mas deixa claro que não é crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado.

O projeto que for aprovado deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para Plenário, pois a tramitação é também terminativa.

Ainda há o PLS 149/2015, do senador Otto Alencar (PSD-BA), que também muda o Código Penal para aumentar a pena para o crime de roubo praticado com uso de arma de fogo ou de explosivo ou ainda artefato análogo que cause perigo comum. Pelo texto, nessas hipóteses a pena básica para o crime, que é de quatro a dez anos de reclusão, deverá ser aumentada em dois terços do tempo.

Na justificação, o autor destaca que os assaltos a agências bancárias com o emprego de explosivos têm crescido significativamente no Brasil. O relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG), defende a aprovação do projeto, igualmente terminativo na comissão.

Maria da Penha

A pauta inclui também projeto de lei da Câmara (PLC 8/2016) que altera o Código Penal para aumentar, de um terço à metade, o tempo da pena prisão por feminicídio no caso em que esse crime seja praticado em descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). O aumento de pena ocorrerá ainda se o delito for praticado contra pessoa com doença degenerativa limitante ou que cause vulnerabilidade física ou mental, ou se for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

A pena básica de reclusão para o feminicídio pode variar de 12 a 30 anos, sem considerar eventuais agravantes. O projeto que pode ampliar o tempo de cumprimento da pena está sendo relatado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), com relatório favorável. Na análise, ele cita estudo o Instituto Avante Brasil apontando que uma mulher morre a cada hora no Brasil por crime de gênero. Normalmente, disse, são crimes dolosos em situação de violência doméstica.

A decisão será terminativa e permitirá o envio do projeto para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para votação final em Plenário.

Herdeiro indigno

Com 43 matérias para deliberação, a pauta inclui também projeto da Câmara (PLS 9/2017) que autoriza o Ministério Público a pedir a exclusão do direito à herança do legatário ou herdeiro autor de homicídio doloso, ou tentativa de homicídio, contra aquele que deixa os bens. O autor, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), diz que o texto do Código Civil de 1916 mencionava expressamente que a exclusão poderia ser pedida apenas por pessoas com “interesse legítimo” na sucessão — outros herdeiros e credores que se sintam prejudicados, por exemplo.

Como a legislação atual não fez essa ressalva, segundo ele, resta dúvidas quanto à atuação do Ministério Público, apesar de o Superior Tribunal de Justiça já ter decidido que o Ministério Público tem legitimidade para promover ação, “desde que presente o interesse público”. O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), deu parecer favorável à aprovação do projeto, que ainda deve ser examinado em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)