CAS pode votar regulamentação da profissão de despachante documentalista

Da Redação | 18/09/2017, 10h33

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (20) o projeto que regulamenta a profissão de despachante documentalista. O PLS 292/2014 acrescenta dispositivos à Lei 10.602/2002, que instituiu o conselho federal e os conselhos regionais de despachantes documentalistas. A proposta é do senador licenciado Walter Pinheiro (sem partido-BA).

Como essa norma não se aprofunda no exercício da profissão, o projetou detalha a atividade; estabelece o local e as condições para sua realização; dispõe sobre direitos, deveres e proibições em seu exercício; e traz disposições gerais sobre responsabilidade e ética profissional, proteção de honorários e da atuação profissional daqueles que já estiverem na função antes da aprovação de mudanças na lei.

Pelo texto, as atribuições do despachante documentalista "consistem no conjunto de atos e procedimentos legais, necessários à mediação e representação, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, bem como perante as entidades ou órgãos que exerçam funções ou atribuições em substituição ou complementação ao trabalho desses entes, mediante contrato, permissão, concessão, autorização ou convênio".

O projeto tem relatório favorável da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Ela manifestou-se pela incorporação de emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) quando da votação do texto naquele colegiado. Uma das emendas admite a atuação do despachante documentalista como profissional autônomo ou por empresa sob sua responsabilidade, que deverá estar inscrita no conselho regional competente. Outra emenda condiciona eventual punição ao profissional à instauração de sindicância prévia, com amplo direito de defesa, pelo conselho regional da categoria.

Cirurgias

Irregularidades na lista de cirurgias programadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser enquadradas como ato de improbidade administrativa. A punição está prevista em projeto de lei (PLS 393/2015) do senador Reguffe (sem partido–DF), que também está na pauta da CAS.

A proposta torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada. Está prevista ainda a atualização semanal dessa relação. Outra medida estabelecida no projeto é o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) do serviço de saúde que deixar de elaborar ou fraudar a lista.

O PLS 393/2015 tem relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), que acatou emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Uma delas elimina a exigência de identificação do paciente ou de seu responsável legal pelo número da carteira de identidade (RG).

As duas propostas terão decisão terminativa na CAS. Se forem aprovadas e não houver recursos para que sejam votadas pelo Plenário do Senado, poderão seguir para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)