CAE pode votar proposta que autoriza universidades a criarem fundos para captar doações

Da Redação | 04/08/2017, 17h16

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) pode votar, na terça-feira (8), projeto de lei que permite a criação de fundos patrimoniais para financiar as atividades de instituições de ensino superior. O projeto será votado em decisão terminativa e, se aprovado, segue diretamente, para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS), o PLS 16/2015 vai permitir às pessoas jurídicas e físicas deduzir do Imposto de Renda as doações efetuadas a instituições. No caso da pessoa jurídica, o limite para dedução é de 1,5% do lucro operacional. Pessoas físicas terão um limite de dedução de 6% do valor do Imposto de Renda devido. O objetivo da proposta é fortalecer o ensino e desenvolver a pesquisa.

O relator, Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou emenda para permitir que universidades privadas sem fins lucrativos, fundações de amparo à pesquisa, organizações de fomento à cultura, museus e hospitais beneficentes também sejam autorizados a criar os fundos patrimoniais. No texto original só havia a previsão para as instituições públicas de ensino superior.

Segurança Pública

A Comissão também pode votar projeto (PLS 247/2016) que prevê que as ações de segurança pública podem entrar nas exceções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a aplicação de sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes da própria LRF. A prática já é permitida para ações ligadas a educação, saúde e assistência social. Se aprovada, a proposta, de autoria do senador Omar Aziz (PSD-AM), segue para o Plenário.

A transferência voluntária, prevista na LRF é a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, como cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. De acordo com a lei há algumas exigências para a realização de transferência voluntária, como a existência de dotação específica e a comprovação, por parte do beneficiário, de que está em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, por exemplo.

O relator, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), afirmou que o projeto não contraria o fato de que as restrições impostas pela LRF têm foco no equilíbrio e na responsabilidade fiscal dos entes da federação. Para o senador, as ações de segurança pública são tão importantes quanto as ações de educação, saúde e assistência social, que estão nas excepcionalidades da lei.

CVM

A CAE ainda deve apreciar o nome de Marcelo Santos Barbosa para exercer o cargo de presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Marcelo é formado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e possui mestrado na Columbia University, em Nova York. O indicado é advogado e integrante de entidades ligadas à educação.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia vinculado ao Ministério da Fazenda que tem o objetivo de fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)